Direitos da Natureza: marcos para a construção de uma teoria geral

Carla Judith Cetina Castro 74 8. Em consequência, a aplicação do princípio de precaução neste caso tem por objetivo: a) proibir que no futuro se usem substâncias tóxicas como o mercúrio nas atividades de exploração mineral, sejam estas legais ou ilegais; b) declarar o Rio Atrato como sujeito de direitos que implicam a sua proteção, conservação, manutenção e, no caso concreto, restauração. 9. A Corte Constitucional se fundamentou na decisão para declarar ao Rio Atrato como Sujeito de Direitos, que a justiça com a natureza deve ser aplicada além do cenário humano, pelo que é necessário dar um passo além na jurisprudência na proteção constitucional de uma das fontes de biodiversidade mais importantes, como é o Rio Atrato. Assim mesmo, fundamenta esta interpretação no interesse superior do meio ambiente que tem sido desenvolvido amplamente pela jurisprudência constitucional, pelos diversos preceitos constitucionais contidos na “Constituição ecológica” ou “Constituição verde”, que tratam sobre a transcendência que tem o meio ambiente sadio e o vínculo de interdependência com os seres humanos e o Estado. 10. Na decisão a Corte Constitucional decidiu declarar vulneração aos direitos fundamentais da vida, saúde, água, segurança alimentar, meio ambiente sadio, cultura e território das comunidades étnicas que habitam a bacia do Rio Atrato e seus afluentes, sendo esta vulneração imputável por sua omissão aos órgãos do Estado colombiano que foram demandados: “ Presidencia de la República, Ministerio de Interior, Ministerio de Ambiente y Desarrollo Sostenible, Ministerio de Minas y Energía, Ministerio de Defensa Nacional, Ministerio de Salud y Protección Social, Ministerio de Agricultura, Departamento para la Prosperidad Social, Departamento Nacional de Planeación, Agencia Nacional de Minería, Agencia Nacional de Licencias Ambientales, Instituto Nacional de Salud, Departamentos de Chocó y Antioquia, Corporación Autónoma Regional para el Desarrollo Sostenible del Chocó -Codechocó-, Corporación para el Desarrollo Sostenible del Urabá -Corpourabá-, Policía Nacional – Unidad contra la Minería Ilegal, y los municipios de Acandí, Bojayá, Lloró, Medio Atrato, Riosucio, Quibdó, Río Quito, Unguía, Carmen del Darién, Bagadó, Carmen de Atrato y Yuto -Chocó-, y Murindó, Vigía del Fuerte y Turbo -Antioquia-.” 11. A Corte Constitucional reconheceu o Rio Atrato, sua bacia e afluentes como SUJEITO DE DIREITOS, ordenando para sua proteção uma série de medidas para recuperar e proteger o Rio Atrato, elaboração de planos para combater a mineração ilegal, a contaminação do rio, criação de comissão de guardiões do Rio Atrato, entre outras. Já em 2018, a Corte Suprema de Justiça, seguindo a jurisprudência assentada pela Corte Constitucional, e se fundamentando na decisão anteriormente analisada, declarou a Amazônia colombiana como sujeito de direitos.

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