Direitos da Natureza: marcos para a construção de uma teoria geral

Carla Judith Cetina Castro 72 5.2 SENTENÇA STC4360-2018 DA CORTE SUPREMA DE JUSTIÇA DE COLÔMBIA: AMAZÔNIA COLOMBIANA COMO SUJEITO DE DIREITOS Para poder entender o caso em que a Corte Suprema de Justiça declarou a Amazônia colombiana como Sujeito de Direitos, é importante iniciar com a sentença da Corte Constitucional que declarou o Rio Atrato, sua bacia e afluentes como sujeito de direitos, já que a primeira sentença se fundamenta na decisão do órgão de interpretação e defesa da ordem constitucional. No departamento do Chocó é onde se encontra o Rio Atrato, e o lugar onde se desenvolveram os fatos que motivaram a Ação de Tutela. O objeto desta decisão é um território em que se encontram diferentes grupos sociais tendo uma população de 500,000 habitantes aproximadamente, destes, 87% são afrodescendentes, 10% são indígenas e um 3% são mestiços. Os 96% de sua superfície estão constituídos por territórios coletivos de 600 comunidades negras, 2.915.339 hectares são titulados e 120 são terras dos povos indígenas Embera-Dóbida, Embera-Katío, Embera-Chami, Wounan e Tule, abrangendo 24 de 30 municípios do Chocó, os 4% restantes estãohabitados pela população camponesa mestiça (CC, 2016). Por sua parte, o Rio Atrato é o mais caudaloso da Colômbia, sendo o terceiro mais trafegável do país. Sua extensão é de 750 km, dos quais 500 são navegáveis. Este recebe mais de 15 rios e forma parte do território tradicional de várias comunidades afrodescendentes e indígenas, que foram as autoras da Ação de Tutela. Estas comunidades que habitam a bacia do Rio Atrato têm se organizado nos seguintes conselhos comunitários: a) Consejo Comunitario Mayor de la Organización Popular Campesina del Alto Atrato – Cocomopoca - está integrado por 3.200 famílias afrodescendentes reunidas em 43 comunidades com 73.000 hectares tituladas como territórios coletivos; b) Consejo Comunitario Mayor de la Asociación Campesina Integral del Atrato – Cocomacia - composto por 120 comunidades afrodescendentes com 695.245 hectares tituladas como territórios coletivos e, c) Asociación de Consejos Comunitarios del Bajo Atrato -Asocoba- y el Foro Inter-étnico Solidaridad Chocó –FISCH - compostos por 47 organizaciones. A Corte Constitucional, no ano de 2016, inovou na decisão que foi emitida dentro deste processo, por este não ser objeto do presente artigo, mas essencial para entender a fundamentação da decisão da Corte Suprema de Justiça. Na continuação se descrevem as especificidades da decisão da Corte Constitucional: 1. A ação de tutela que permitiu que o Rio Atrato, sua bacia e afluentes fossem declarados como sujeito de direitos foi peticionada pelo Centro de Estúdios para la Justicia Social “Tierra Digna”, em representação do Consejo Comunitario Mayor de la Organización Popular Campesina del Alto Atrato -Cocomopoca-, el Consejo Comunitario Mayor de la Asociación Campesina Integral del Atrato -Cocomacia-, a Asociación de Consejos Comunitarios del Bajo Atrato -Asocoba-, o Foro Inter-étnico Solidaridad Chocó (FISCH).

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