Direitos da Natureza: marcos para a construção de uma teoria geral

Povo Xukuru vs. Brasil: um paradigma da Corte Interamericana de Direitos Humanos na construção... 57 to como a principal manifestação do sistema cosmológico Xukuru. É justamente essa visão, relação e interação que os povos indígenas possuem com seus territórios ancestrais que os tornam entidades vivas e indissociáveis à sobrevivência, física e cultural, destes povos (NEVES, 2005). 4.2 TERRITÓRIO DE OCUPAÇÃO TRADICIONAL E A LUTA DOS XUKURU POR SUA GARANTIA Presentes na memória oral Xukuru, histórias demonstram ser antiga a disputa pelo controle de suas terras, como a história sobre a participação dos Xukuru na Guerra do Paraguai (1864-1870), ocasião em que estrategicamente aliaram-se ao Poder Público em troca de receber a titulação de suas terras. O processo de reconhecimento e demarcação do território Xukuru foi iniciado em 1989, com a criação do Grupo Técnico da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), responsável pela elaboração do Relatório de Identificação e Delimitação da Terra Indígena que demonstrou a ocupação tradicional do território Xukuru. O Relatório foi aprovado pelo Presidente da FUNAI no mesmo ano e o Ministro da Justiça concedeu a posse permanente da terra ao Povo Xukuru, quase três anos após a aprovação do relatório, em maio de 1992. Aproximadamente 270 contestações contra o processo demarcatório do território Xukuru foram interpostas por pessoas interessadas, na ocasião em que foram introduzidas mudanças no processo administrativo de demarcação, em 1996, que reconheceu o direito de terceiros interessados no território de impugnar o processo de demarcação. Os pedidos, em sua totalidade, foram considerados improcedentes. Em março de 1998, a FUNAI informou que não poderia promover a desintrusão de terceiros de boa-fé do território Xukuru em virtude de insuficiência de recursos financeiros para o pagamento das indenizações. Neste mesmo ano, após denunciar seguidas ameaças sofridas indicando que figuras de grande poder político e econômico queriam sua morte, em 20 de maio, o cacique Xicão3 foi assassinado. O decreto presidencial que homologou a demarcação do território Xukuru foi expedido em 2001. No entanto, somente no final de 2005 foi executada a titulação do território, ante o 1º Registro de Imóveis de Pesqueira, como propriedade da União para posse permanente do Povo Indígena Xukuru. Foi uma ação judicial interposta pelo Oficial de Registro de Imóveis de Pesqueira que retardou o avanço do processo, assim como outras demandas judiciais pleiteando o reconhecimento de imóveis de terceiros e até mesmo a nulidade de todo o procedimento administrativo demarcatório. Passados mais de dez anos da demarcação física do território, iniciou-se o processo de indenização dos terceiros de boa-fé ocupantes do território. Até a 3 Xicão Xukuru, além de ter sido peça fundamental no fortalecimento da organização sociopolítica e na criação das estratégias de retomada, é personagem histórico na luta pelos direitos indígenas no Brasil, especialmente no processo Constituinte de 1987/88.

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