Direitos da Natureza: marcos para a construção de uma teoria geral

O Rio Whanganui e o povo Maori: reconhecimento e garantia dos Direitos da Natureza 51 Tupua Act ao ser referendada pelo parlamento. A lei acolhe os Direitos da Natureza ao garantir ao rio a sua personalidade jurídica, incluídos os lagos, tributários, riachos e demais ecossistemas aquáticos naturais associados ao rio. Portanto, o rio passou a ser sujeito de direitos e deveres, podendo ser representado frente ao judiciário. Ademais, a lei compreende a sua indivisibilidade, incluindo a sua “dimensão física e metafísica”, de forma mais holística. Reconhece, ainda, o Rio Whanganui como casa, fonte de alimentos e transporte, bem como sua importância social e cultural para os iwi ehapu . Sendo assim o Te Awa Tupua Act observa o pluralismo jurídico e a relaço intrínseca entre o rio e os habitantes maori da região, e compreende que existe uma relaço de benefício mutuo entre o rio e essas comunidades. O Te Awa Tupua Act também possuiu caráter reparatório, ao reconhecer as injustiças cometidas durante a colonização e incluiu um pedido de desculpas oficial aos iwi . Estabeleceu uma indenização de oitenta milhões de dólares neozelandeses aos Maori, pelo dano feito ao rio, e um milhão para o estabelecimento de quadro legal do rio, gerido por um corpo jurídico denominado Te Pou Tupua, os “guardiões do rio”. A criação do Te Pou Tupua foi essencial para que se efetivasse a proteção do rio. O órgão foi criado com a capacidade de agir e representar o rio, sendo dotado de “todos os poderes necessários para atingir seu propósito” e tem o dever de promover a “saúde e o bem-estar do rio”. Segundo a lei, deve proteger não apenas o rio em si, mas também todos os elementos do seu ecossistema. Cabe ressaltar que, por conta de sua personalidade jurídica, os representantes do rio também podem ser responsabilizados pelos tribunais (RODGERS, 2017). O Te Pou Tupua foi estruturado de forma a não reproduzir um viés preservacionista que gerisse o rio de maneira pautada apenas no conhecimento científico ocidental. Assim, trata-se de um corpo que incorpora as cosmovisões Maori e seu conhecimento tradicional. O corpo jurídico inclui em sua composição apenas dois representantes, um deles nomeado pelos iwi e outro nomeado pelo Estado, após consulta ao Ministro do Desenvolvimento Maori e de Conservação. Assim, estabelece um equilíbrio de interesses entre os povos maori e os povos neozelandeses. A lei também criou outros corpos de governança, o Te Karewao, um grupo consultivo formado por três pessoas, apoiador do Te Pou Tupua, que inclui representantes nomeados pelos iwi , pelo Te Pou Tupua e pelas autoridades locais, além de estabelecer o Te Kopuka, um grupo mais amplo, composto por dezessete membros que lida com questões mais estratégicas a nível distrital. Para o planejamento da proteção hídrica, criou o Te Heke Ngahuru e, para a gestão das margens, o Kia Matara Rawa. Por fim, a lei criou um fundo para manter e gerir a conservação do rio. Apesar de criar amplo reconhecimento inovador e reparador em relação ao Rio Whanganui, existe uma crítica uma vez que a lei não restringe os direitos de propriedade privada no entorno do rio ou estabelece diretrizes de como o rio deve ser gerido (CYRUS R. VANCE CENTER FOR INTERNATIONAL JUSTICE; INTERNATIONAL RIVERS; EARTH LAW CENTER, 2020). Inclusive, o grupo de dezessete representantes de stakeholders para lidar com estratégica do rio (Te Kopuka) inclui representantes da empresa Genesis Energy Limited que

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