Monti Aguirre e Anna Maria Cárcamo 50 especialmente na Lei de Gestão de Recursos Ambientais (Resource Management Act, 1991), que unifica todas as disposições sobre o meio ambiente, sendo uma lei similar à Política Nacional de Meio Ambiente brasileira, de 1981, que também exige a consideração ao Tratado de Waitangi. Além do que, existe o Tribunal Waitangi para sanar disputas entre os Maori e a Coroa, com base no Tratado de Waitangi, embora este ainda seja pautado em ideais europeus1 . Sendo assim, vigora na Nova Zelândia o pluralismo jurídico. Apesar do referido pluralismo jurídico, os britânicos continuavam a se entender como superiores e muitos apenas reconheciam a Coroa como soberana (CHARPLEIX, 2017; BANNER, 1999). Assim, na prática, havia uma hierarquia2 entre os direitos, e o direito britânico tinha preponderância sobre o Maori (CHARPLEIX, 2017) 3 . Além disso, as próprias leis da Coroa se opunham ao Tratado de Waitangi e aos direitos dos Maori, por exemplo, ao estabelecer que as “águas navegáveis” eram de propriedade do governo. O Tribunal de Waitangi e outros tribunais, como a Corte Maori, portanto, funcionam como importantes veículos para que os Maori continuem a reafirmar seus direitos. No caso em análise, os Maori buscaram uma série de tribunais para garantir seus direitos: a Corte de Terras Nativas, a Corte de Apelações Nativas, a Corte Suprema, uma comissão real, a Corte de Apelações duas vezes, a Corte Maori de Apelações, o Tribunal de Planejamento e, enfim, em 1990, o Tribunal de Waitangi (CHARPLEIX, 2017). Por fim, o Tribunal de Waitangi, no casoWai 167 , reconheceu que o Estado e as leis que facilitaram a tomada do rio e portanto, violaram o Tratado de Waitangi, decidindo em favor dos direitos dos Maori (WAITANGI TRIBUNAL, 1999). A decisão determinou que o governo deveria chegar a um acordo com os Maori e, em 2011, chegaram a um entendimento (Record of Understanding), que se tornou um acordo em 2012, assinado em 2014 (Whanganui River Claims Settlement, 2014). Posteriormente o Parlamento Neozelandês adotou o acordo como a lei, o Te Awa Tupua Act (2017) que será abordado a seguir. 3.3 TEOR DO ACORDO DO RIO WHANGANUI E DO TE AWA TUPUA ACT O acordo do Rio Whanganui de 2014 (Whanganui River Claims Settlement) incluiu um documento-quadro que estabeleceu a nova forma legal que regeria o rio, que, conforme referido, posteriormente se tornou lei denominada Te Awa 1 Liz Charpleix nota que, apesar de ser importante veículo para o reconhecimento de direitos dos Maori, o tribunal ainda é fruto do Tratado que refletiu principalmente visões dos britânicos e, portanto, ainda não chega a ser verdadeiramente pluralístico (2017). Para que haja um sistema pluralístico, são necessários um diálogo, conhecimentos e uma ruptura de dualidades, o que Boaventura de Souza Santos considera uma sociologia das “ausências e emergências” no campo jurídico (SANTOS, 2002). 2 Conforme Boaventura de Souza Santos, a exclusão de outras possibilidades e oposições entre culturas se dá por conta do dualismo do pensamento ocidental, o que denomina como “pensamento metonímico” (SANTOS, 2002). 3 O Neozelandês não Maori é denominado como Direito Pākehā, em maori (CHARPLEIX, 2017).
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