Felício Pontes Jr. e Lucivaldo Vasconcelos Barros 42 Assegurar um direito aos seres que dependem da Natureza, não importa que seja a flora, a fauna, os rios, o homem, confere um grau último de maturidade da civilização que chega ao século XXI em permanente dilema. Trata-se de uma mudança sistêmica e profunda, com a quebra de paradigmas sociais, éticos e jurídicos, tendentes a construir um comportamento voltado para a preservação e para a sustentabilidade, e não mais um modelo baseado na exploração irracional dos recursos naturais. Contudo, o alcance de um futuro viável está na incorporação de uma consciência que permita aos membros de uma comunidade se identificar com a busca de um propósito de mudança, aprendendo com seus próprios erros e desenvolvendo suas capacidades de organização, integração e solidariedade para enfrentar os obstáculos encontrados. Portanto, a atuação do MPF do Pará, no caso do licenciamento ambiental de Belo Monte, mostra-se como um exemplo paradigmático dessa percepção, servindo de base para um diálogo com a academia e a consequente repercussão na comunidade jurídica, com o propósito de instigar e contribuir para as discussões em torno da possível construção de uma teoria geral dos direitos da Natureza. REFERÊNCIAS ACOSTA, Alberto. Declaración universal de los derechos de la naturaleza . 2010. Disponível em: http://www.derechosdelanaturaleza.com. Acesso em: 21 jan. 2020. ARAÚJO, Elis et al . Unidades de Conservação mais desmatadas da Amazônia Legal : 2012-2015. Belém: Imazon, 2017. 92 p. BARRETO, Paulo et al. Risco de desmatamento associado à Hidrelétrica de Belo Monte . Belém: Imazon, 2011. 98 p. BECK, Ulrich. A sociologia do risco. In: GOLDBLATT, David. Teoria social e ambiente . Tradução de Ana Maria André. Lisboa: Instituto Piaget, 1996. 312 p. Cap. 5. p. 227-269. BENJAMIN, Antonio Herman. A natureza no direito brasileiro: coisa, sujeito ou nada disso. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC , v. 31, n. 1, p. 79-96, jan./jun. 2011. Disponível em: http://www.periodicos.ufc. br/nomos/article/view/398. Acesso em: 31 jan. 2020. BOSSELMANN, Klaus. Human rights and the environment: the search for common ground. Revista de Direito Ambiental , São Paulo, v. 6, n. 23, p. 35-52, jul./set. 2001. CUNHA, Belinda Pereira; SILVA, Irivaldo Alves O. Políticas públicas ambientais: judicialização e ativismo judiciário para o desenvolvimento sustentável. Revista de Direito e Sustentabilidade , v. 2, n. 2, jul./dez. 2016. Disponí-
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