Direitos da Natureza: marcos para a construção de uma teoria geral

A defesa da natureza em juízo: atuação do Ministério Público Federal em favor do Rio Xingu... 41 DISSERTAÇÃO Direitos da Natureza: a ecologia jurídica e política do giro biocêntrico como paradigma para a restauração do Rio Doce”. Andiara Cristine Mercini Fausto 2019 Repositório on-line da Universidade Federal de Ouro Preto - Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito - Novos Direitos, Novos Sujeitos. LIVRO “Pensamento crítico latino-americano reflexões sobre políticas e fronteiras Belém”. Edna Castro (Org.) 2019 Disponível on-line na íntegra no Repositório Digital de CLACSO. LIVRO “Direito Constitucional Comparado: perspectivas contemporâneas”. Emilio Peluso Neder Meyer (Org.) 2020 Disponível on-line na íntegra no site da Editora FI (ISBN: 978-65-81512-55-2). CONSIDERAÇÕES FINAIS A efetiva defesa da Natureza exige uma mudança de postura e o abandono da visão antropocêntrica predominante em nossa sociedade para dar lugar a novas interpretações, em que a proteção de outros seres vivos seja considerada em contraposição aos acontecimentos nocivos e quase irreversíveis provocados pela sociedade pós-industrial. Em última análise, o que se pretende proteger é a vitalidade e a funcionalidade dos ecossistemas, sem o comprometimento das suas funções, evitando a extinção de espécies. Desse modo, assegurar uma vida ambientalmente equilibrada para o homem requer também garantir a sobrevivência dos demais seres vivos e isso diz respeito a uma questão necessária, real e urgente. Não se trata apenas de uma discussão teórica ou doutrinária, como defendem alguns operadores do Direito, pois os direitos fundamentais são produtos de conquistas históricas. Um exemplo bem atual foi a decisão paradigmática tomada pelo Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas, segundo a qual os refugiados dos efeitos das mudanças climáticas não devem ser devolvidos a seu país de origem, se ao retornarem seus direitos humanos básicos estiverem em risco7 . Observa-se que no percurso da humanidade pouco se evoluiu em termos de inclusão de novos sujeitos como detentores de direitos. As consequências da falta de proteção da Natureza são muitas das vezes invisíveis, difíceis de mensurar e o tempo acaba sendo o único senhor implacável. Mais do que uma proteção baseada no formalismo jurídico, faz-se necessário formar uma consciência ética ambiental como alternativa para garantir a preservação do Planeta. A tutela da qualidade do meio ambiente com os seus múltiplos recursos visa, em última instância, a garantia de vida como bem maior da existência e sobrevivência de todos os seres que compõem a grande teia. 7 Notícia veiculada no site das Nações Unidas. Disponível em: https://nacoesunidas.org/tema/ ods13/. Acesso em: 24 jan. 2020.

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