Direitos da Natureza: marcos para a construção de uma teoria geral

A defesa da natureza em juízo: atuação do Ministério Público Federal em favor do Rio Xingu... 35 magistrados, inclusive no espaço latino-americano, assumindo posicionamentos favoráveis ao desenvolvimento sustentável. 2.3 A DEFESA DO RIO XINGU EM JUÍZO Parece novidade, mas a discussão em torno da possibilidade de outros sujeitos pleitearem seus direitos na Justiça já dura quase meio século. Desde então, intensificaram-se debates entre juristas, teólogos, filósofos, sociólogos no sentido de admitir a titularidade jurídica da Natureza. Segundo Oliveira (2015, p. 101): Depois do debate fomentado pelo caso Sierra Club v. Morton, julgado pela Suprema Corte dos Estados Unidos, em 1972, especialmente capitaneado pelo artigoShould trees have standing? Toward legal rights for natural objects, de Christopher Stone (1972), Professor da University of Southern California School of Law,15onde sustentou a natureza como titular de direitos e, assim, o seu direito de postular em juízo, perspectiva que não venceu na Suprema Corte, mas que recebeu três votos favoráveis contra quatro contrários, o leading case no mundo, admitindo a natureza em juízo, ocorreu no Equador, em março de 2011. A Corte Provincial de Justiça de Loja reconheceu o Rio Vilcabamba como detentor de valor próprio, sujeito de direito, que estava tendo o seu ecossistema prejudicado por detritos despejados em função da construção de uma carretera. Ainda para Oliveira (2015, p. 101), a sentença atribuía aos juízes o compromisso de “conferir efetividade aos direitos da natureza, nada mais normal em função do dever de cumprimento da Constituição”. No Brasil, o Ministério Público Federal se encarregou de levar a juízo a tese da Natureza como sujeito de direito4 , durante a construção da Usina de Belo Monte, onde problemas de toda ordem ocorreram, desde corrupção5 , com desvios de alta monta, até o perigo iminente de prejuízo a um dos mananciais marinhos mais belos e importantes da região – o Rio Xingu6 : No campo jurisprudencial brasileiro, a tese dos direitos próprios da Natureza vem sendo utilizada como argumento em petições de órgãos como o Ministério Público do Pará, como foi o caso da Ação Civil Pública Ambiental referente ao Inquérito Civil Público n. 1.23.000.002831/2008-21, sobre a usina Hidrelétrica de Belo Monte, em construção naquele estado da federação (VIANA, 2013, p. 258). Entretanto, para melhor compreensão é importante traçar uma breve cronologia do processo de construção e licenciamento ambiental do empreendimen4 Esta e as demais ações podem ser vistas e acompanhadas no link http://bit.ly/acoeshidreletricas. 5 O esquema de corrupção e lavagem de dinheiro foi encoberto pela propaganda da geração de energia para evitar um novo “apagão” como o ocorrido em 2001 no país (MEDEIROS, 2017, p. 58). 6 Ver vídeo no link https://www.youtube.com/watch?v=fWDEi1Y8WBY.

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