Direitos da Natureza: marcos para a construção de uma teoria geral

Johny Fernandes Giffoni, Manoel Severino Moraes de Almeida, Mariza Rios e Vanessa Hasson de Oliveira 26 Em 2016, o controle de constitucionalidade da Colômbia, através de decisão do Tribunal Constitucional sobre a Bacia do Rio Atrato, ordenou que diversos órgãos governamentais nacionais, regionais e municipais realizem programas sociais e ambientais de pesquisa toxicológica e epidemiológica, descontaminação, neutralização definitiva da mineração e extração ilegal de madeira ao longo da bacia do Rio Atrato. Este precedente foi levado ao conhecimento do Alto Comissariado das Nações Unidas para os direitos humanos. A ONU tem sistematizado inúmeras decisões e precedentes conforme demostrado, cabendo à pesquisa científica, no âmbito do direito, propor uma prospecção qualificada e técnica que garanta o fortalecimento da consciência transgeracional da natureza como sujeito de direitos. Nessa paisagem é que apostamos na hipótese de uma teoria dos direitos da natureza que deva ser construída fundada em uma racionalidade que reconheça, em primeiro lugar, no ordenamento pátrio a Natureza como Sujeito de direitos e, assim, a Pluralidade Jurídica se apresenta como cenário de uma nova hermenêutica que seja capaz de albergar as condições teóricas e práticas da racionalidade aqui apresentada. REFERÊNCIAS ACOSTA, Alberto. O bem viver: uma oportunidade para imaginar outros mundos . São Paulo: Autonomia Literária; Elefante, 2016. AGAMBEN, Giorgio. Signatura rerum : sobre o método. 1. ed. São Paulo: Boitempo, 2019. AITH, Fernando et al . Manifesto Harmonia . 2020. Disponível em: https:// www.change.org/ManifestoHar monia. Acesso em: 22 ago. 2020. BAUMAN, Zygmunt. Modernidade liquida. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2000. BAUMAN, Zygmunt. Modernidade e ambivalência . Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1999. BAUMAN, Zygmunt. O mal-estar da pós-modernidade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 1997. BOFF, Leonardo. São Francisco de Assis: Ternura e Vigor. Petrópolis: Vozes, 1981. DERRIDA, Jacques. Posições . Belo Horizonte: Autêntica, 2001. FAJARDO, Raquel Z. Yrigroyen. Aos 20 anos da Convenção 169 da OIT: balanço e desafios da implementação dos direitos dos Povos Indígenas na América Latina. In: VERDUM, Ricardo (org.). Povos Indígenas: Constituições e Reformas Políticas na América Latina. Brasília: Instituto de Estudos Socioeconômicos, 2009.

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