15 1. PARADIGMA DOS DIREITOS DA NATUREZA Johny Fernandes Giffoni Manuel Severino Moraes de Almeida Mariza Rios Vanessa Hasson de Oliveira INTRODUÇÃO No presente capítulo os autores buscam apresentar alguns dos pilares-sustentáculos do paradigma dos Direitos da Natureza como fundamento teórico/ científico capaz de direcionar o modelo de racionalidade utilizada na sistematização das experiências apresentadas nos capítulos seguintes da obra, racionalidade pautada na construção comunitária do saber e do conhecer pela recuperação da tradicionalidade como força propulsora de uma nova interpretação das relações sociais entre seres humanos e entre estes e os demais seres da Comunidade Planetária e, por consequência, uma nova interpretação do Direito diante de uma mudança do paradigma epistêmico com o giro ecocêntrico. Por essa razão, busca-se sistematizar uma linha condutora de uma racionalidade que seja capaz de albergar a pluralidade de saberes constituída pela negação da exclusão dos membros da Natureza não humanos que constituem, em interdependência com os humanos, em sua diversidade social e ecológica, o planeta Terra pela promoção da complementariedade que, ao ver dos autores, passa pela compreensão de que a modernidade é uma realidade inacabada e, nesta, a trajetória do conhecimento regulação se apresenta como a mesma face do colonialismo e, na mesma medida, a pós-modernidade se reconhece pela naturalização da exclusão globalmente produzida pela própria modernidade (SANTOS, 2000; BAUMAN, 2000). Por fim, é possível afirmar que a lógica da racionalidade jurídica diretora deste estudo tem por desafio avançar na compreensão e fortalecimento dos princípios, a partir do giro biocêntrico e de uma ética ecocêntrica e sob a base fundante do paradigma da harmonia com a Natureza, da interdependência, da reciprocidade, da complementariedade e do fazer comunitário em duas direções complementares. A primeira busca a construção formal da Natureza como sujeito de direitos e a segunda tenciona o aperfeiçoamento do equilíbrio entre os pilares da regulação e da emancipação como alimento de uma possível teoria geral dos Direitos da Natureza. DOI: https://doi.org/10.29327/524851.1-1
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