Direitos da Natureza: marcos para a construção de uma teoria geral

Considerações finais 149 a agenda “verde” ou de determinados posicionamentos políticos, mas como um problema a ser enfrentado em escala global. Sob essa perspectiva, o posicionamento de Francisco veio potencializar o despertar da consciência de grande parte dos seres humanos – católicos ou não – sobre o mal que eles vêm causando à nossa casa comum, à Mãe Terra, Irmã Terra para São Francisco de Assis. 1 Em vista disso, para reverter esse cenário de destruição ambiental, é imprescindível que os seres humanos revejam o modelo mundial atual “onde predomina uma especulação e uma busca por receitas financeiras que tendem a ignorar todo o contexto e os efeitos sobre a dignidade humana e o meio ambiente” (PAPA FRANCISCO, 2015, p. 45). Na concepção de Francisco, um desenvolvimento econômico e tecnológico que não se presta a tornar o mundo melhor e a proporcionar uma qualidade de vida integralmente superior não pode ser considerado como progresso. Para ele, muitas vezes a qualidade de vida dos indivíduos diminui pela deterioração do meio ambiente, pela baixa qualidade dos produtos alimentares ou pelo esgotamento de alguns recursos dentro desse contexto de crescimento econômico. Sendo assim, diante dessa realidade, surge a necessidade de os seres humanos começarem a buscar maneiras de recriar o ambiente da Vida em Harmonia na Natureza, reconhecendo sua condição de interdependência aos demais seres com que habita o planeta Terra. O desenvolvimento sustentável é aquele que busca estabelecer um equilíbrio entre o progresso econômico-social, o homem e a conservação ambiental. A sua definição mais famosa advém de um estudo realizado pela ONU em 1987, chamado “Nosso Futuro Comum,” que conceituou esse modelo de desenvolvimento como aquele que “satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem a suas próprias necessidades” (CMMAD, 1991, p. 46). Contudo, apenas esse conceito não é capaz de abranger por completo todas as dimensões que envolvem um desenvolvimento efetivamente sustentável, ou seja, próspero e igualitário, posto que fundado numa visão antropocêntrica, na qual apenas as necessidades dos seres humanos estão em perspectiva, necessitando, assim, do reconhecimento formal dos Direitos da Natureza e de um estudo com vistas à construção de uma teoria geral que seja capaz de deslocar a centralidade interpelativa da norma, até então ocupada pelo o mercado econômico, para a amplitude horizontal e holística que a Natureza oferece, como ponto aglutinador dos direitos iguais de existir, evoluir e prosperar a todos indistintamente, humanos e não humanos. Francisco defende essa possibilidade compreendendo que, para se alcançar um modelo de progresso dentro dessa vertente interpretativa - a garantia do direito dos cidadãos ecológicos de viver em harmonia na Natureza na Casa Comum, é preciso, em primeiro lugar, converter o modelo contemporâneo de desenvolvimento global. 1 “Aqui transparece outro modo de ser-no-mundo, não mais sobre as coisas, mas junto com elas, como irmãos e irmãs e casa.” BOFF, Leonardo. São Francisco de Assis. Petrópolis: Editora Vozes. 1991, p. 51.

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