Considerações finais 148 entre todos os seres é reconhecida de forma que a garantia dos direitos iguais a todos que tecem essa teia é a garantia do direito dos seres humanos, pertencimento e inclusão social, porquanto estão inseridos num sistema mais amplo, a Natureza. Decorre daí que os demais seres da Natureza possuem seus próprios direitos autônomos de existir, pertencer e prosperar. Essa revolução está em curso, conforme se demonstrou a partir de diversas experiências concretas, como as que trabalhamos nessa obra. Por essa razão partimos nosso estudo de uma premissa comum: recolher e recontar essas experiências no intuito de fortalecer o caminho da revolução científica do Século XXI, cuja centralidade é a Natureza. O que muda muito porque isso significa dar continuidade à construção do paradigma dos direitos da Natureza que, ao ver dos autores que pertencem ao coletivo desta obra e que compõem o Grupo de Trabalho Jurídico da Mobilização do Fórum Social e Ambiental de Mudanças Climáticas, aponta para dois grandes desafios científicos jurídicos. O primeiro se direciona para a inclusão dos direitos da Natureza na Constituição Federal e nas Constituições estaduais e municipais (leis orgânicas) e o segundo, concomitantemente, à necessidade de trabalhar uma teoria geral dos Direitos da Natureza, o que se apresenta bastante promissor porque estamos falando de um estado brasileiro, que tem um ordenamento jurídico significativo que vai desde a Constituição Federal de 1988 a um conjunto legislativo infraconstitucional da maior importância. Enxergando essa realidade e refletindo sobre ela, se faz necessário relembrar de um recente documento, publicado em 2015, pela Igreja Católica – a Encíclica Laudato Si’ , sobre o Cuidado da Casa Comum. A Carta Encíclica do papa Francisco veio trazer à tona o cenário de colapso ambiental vigente, mas, ao mesmo tempo, trouxe uma visão nova, que indica o momento da superação do ultrapassado conceito do desenvolvimento sustentável para a consideração de valores como a cidadania ecológica e da Casa Comum, como maneira de dar nova conformação ao sistema colapsado, resultado da crise ecológica impingida pelos séculos de revoluções impregnadas do pensamento liberal, individualista e decartiano. A Laudato Si’ integra uma série de movimentos internacionais, a Constituição do Equador (2008), a inauguração da plataforma Harmony with Nature da ONU (2009), a legislação federal na Bolívia (2010), dentre outros, que institucionalizam essa nova forma de se enxergar o mundo, que na verdade é o resgate de uma visão ancestral, mantida atualmente nas cosmovisões dos povos indígenas que as sustentam por tradição. Essas novas abordagens institucionalizadas em lei são marcos para o tratamento teórico da questão socioambiental contemporânea, cuja abordagem é essencial para uma melhor compreensão da complexidade dessa temática. Também conhecida como Encíclica Ecológica, essa obra, de autoria do papa Francisco, se revelou como um verdadeiro instrumento educativo para a tomada de consciência e ação em face do acirramento dos problemas sociais e ambientais na atualidade. Por estar sendo tratado nesse documento por um líder reconhecido mundialmente pelo compromisso ético de suas ações, o tema da questão ambiental passa a chamar atenção mundial não como um assunto que compõe
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