Direitos da Natureza: marcos para a construção de uma teoria geral

Direitos da Natureza no Brasil: o caso de Bonito – PE 137 10.3 O CASO DE FLORIANÓPOLIS/SC O advocacy em Florianópolis/SC contou com a mesma metodologia do encontro das forças telúricas e cosmogônicas a partir da realização do Seminário Internacional Direitos Humanos e Direitos da Natureza na Universidade Federal de Santa Catarina, em 15 de setembro de 2017, para o qual esta autora foi convidada a apresentar o tema. 13 A metodologia do advocacy da MAPAS pressupõe a articulação transdisciplinar e interinstitucional, com o objetivo de fazer a ponte necessária entre a pesquisa acadêmica, a articulação política e a participação comunitária, sem esquecer a metafísica da mística da escuta da Terra. Desta forma, conseguimos agenda com o vereador José Marcos de Abreu, vereador conhecido no Município por suas pautas voltadas aos temas de bem viver, cujo gabinete prontamente abraçou a proposta e desenvolveu estudos a partir da teoria apresentada, concebendo proposta de alteração da Lei Orgânica diferente da adotada por Bonito e Paudalho, especialmente porque já atuavam frente a algumas das políticas públicas correlatas aos princípios que fundamentam os direitos da Natureza. A comprovação definitiva da eficiência da metodologia foi oferecida no dia em que a proposta foi publicada, dia 20 de novembro de 2019. Naquela mesma data, Florianópolis, a primeira capital do Brasil a ver os direitos da Natureza reconhecidos, recebeu o sobrevoo de uma comunidade de Pássaros Guarás, endêmicos na região e que há mais de 200 anos estavam desaparecidos. Foi realmente uma data especial. Naquele mesmo período, estava sendo realizado, por pura sinergia no “sobrevoo da Natureza”, o IX Congresso anual da Rede para o Constitucionalismo Democrático Latino-Americano, que desde 2015 trata dos Direitos da Natureza com a participação desta autora e para o qual tivemos a oportunidade de contribuir com a boa nova, da Lei Orgânica e da celebração vermelha dos Guarás. Fortaleza/CE, São Paulo/SP e Palmas/TO também já protocolaram as propostas com processos articulados por nós de maneira mais ou menos orgânica como estas descritas, de Bonito/PE e Florianópolis/SC. Salvador está com a proposta sendo debatida no âmbito da revisão geral de sua lei orgânica, cuja iniciativa partiu do grupo que atua na defesa dos sítios naturais sagrados daquela localidade, em especial da Pedra de Xangô. 14 13 O evento foi organizado pelo Grupo de Estudos Avançados em Meio Ambiente e Economia no Direito Internacional (EMAE/UFSC), coordenado pela professora Cristiane Derani, pró-reitora da UFSC e que faz parte do grupo de pesquisadores que integra, junto com a autora, a plataforma Harmony with Nature/ONU. 14 Sobre os Sítios Naturais Sagrados confira-se: PINTO, Erika Fernandes. Sítios Naturais Sagrados do Brasil: Inspirações para o Reencantamento das Áreas Protegidas. (Doutorado em Psicossociologia) Instituto de Psicologia, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017.

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