Direitos da Natureza: marcos para a construção de uma teoria geral

Vanessa Hasson de Oliveira 136 mony with Nature – e formalizado convite à organização MAPAS para participação e aprofundamento da iniciativa, durante a assembleia geral da ANAMMA – Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente, coorganizadora daquele evento. Na apresentação que realizamos na Assembleia Geral Ordinária da ANAMMA, a primeira do corpo diretivo que acabava de ser eleito, em Brasília, por pura conexão fizemos exitosa articulação com o Secretário Adjunto de Meio Ambiente da Capital do Pernambuco – Carlos Ribeiro, lugar que sedia a Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE, na qual, a essa altura, estávamos encaminhando proposta de parceria para incluir ações para os Direitos da Natureza no “Grupo de Estudos do Bem Estar Animal”, liderado pela Profa. Ana Paula Tenório. Puro fluxo sinérgico advindo do aprendizado da sabedoria ancestral para a escuta da Terra. Foi o Secretário Carlos Ribeiro, que semanas depois, em Recife, nos apresentou aos gestores do município de Bonito. Bonito nos recebeu de braços abertos, recebeu a proposta de reconexão com a Natureza institucionalizada, de braços abertos, porque dotado de um ambiente natural exótico para a região do Agreste já estava se preparando para isso. A Secretaria de Meio Ambiente do município de Bonito contava com uma equipe extremamente eficiente, sendo uma de suas agentes posteriormente Secretária Adjunta daquele órgão, pesquisadora do Bem Viver, tema que caminha ao lado como um dos princípios dos Direitos da Natureza. Fizemos uma primeira apresentação para estes gestores e gestoras de boa vontade que, convencidos da necessidade e oportunidade, organizaram uma sessão solene, convidando toda a comunidade local, autoridades e empresários. No dia do evento a Câmara de Vereadores estava lotada. A Sociedade Civil participando representativamente em peso, presentes, também, quase a totalidade dos vereadores, além do prefeito. A proposta foi aclamada pela unanimidade dos presentes e foi um jovem cidadão comum que levantou a mão para a fala definitiva daquela manhã de novembro de 2017: – Não vamos apenar fazer, vamos fazer agora! A alteração da Lei Orgânica, após as duas sessões ordinárias obrigatórias, foi, então, promulgada no mês seguinte, dezembro de 2017 e publicada em março de 2018. Seguimos em 2018, já com o segundo município no MAPA dos municípios que aderiram aos Direitos da Natureza, Paudalho/PE e, que logo após, com base na nova Lei Orgânica, fez promulgar o reconhecimento dos direitos da Natureza em um sítio natural sagrado, 11 também com reconhecimento de seus próprios direitos em lei12 . 11 Sobre o tema dos Sítios Naturais Sagrados. 12 Trata-se da Fonte São Severino dos Ramos, que atribui à Paudalho – PE a condição de maior centro de romaria do Estado e terceiro maior do Brasil, reconhecida como patrimônio natural e cultural por meio da Lei municipal nº 878/2018.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz