Vanessa Hasson de Oliveira 134 10.2 O CASO DE BONITO/PE São inúmeros os países, estados e municípios que já internalizaram a iniciativa. No Brasil, o município de Bonito – PE, sob nossa consultoria e ação de advocacy , foi a primeira cidade no Brasil que aprovou a Lei dos Direitos da Natureza, em dezembro de 2017. No ano seguinte foi a vez de Paudalho, no mesmo estado. A cidade de São Paulo já conta com a propositura de dois projetos de lei no mesmo sentido e estamos, igualmente, impulsionando o movimento no estado do Tocantins, Ceará e Bahia. Em novembro foi a vez da primeira capital do Brasil, Florianópolis/SC, abrangendo, assim, as cinco regiões do país. 5 A consultoria que tem sido prestada pro bono faz parte do planejamento das atividades deadvocacyda OSCIP MAPAS e é resultado da defesa de nossa tese de doutorado (OLIVEIRA, 2016), a partir da qual foi possível realizar atividades de extensão, respondendo ao questionamento reiterado da comunidade, sobre qual o significado prático do desenvolvimento da teoria. A metodologia de articulação para a escolha do município é totalmente experiencial e com base nas cosmovisões dos povos originários, inspirada por meio do estabelecimento da mística para escuta da Terra. Trata-se de conexão, inspiração, transpiração, conexão e mais ação. Um mergulho no fluxo, assim como o de um rio ou um mergulho na fonte, como tem tratado a iniciativa Earth Fountain na Suécia. 6 A ação começa no dia em que constatamos que o direito ambiental não respondia às necessidades de preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações e nem nossa expectativa como advogada ambientalista na defesa da Natureza e não dos poluidores. 7 Iniciamos as pesquisas de doutoramento na tentativa de demonstrar essa constatação e, ao mesmo tempo, com a participação em eventos ao redor do mundo que sempre incluem uma mística para escuta da Terra, um movimento próprio de (re)acoplamento ao Universo, diante da recepção dos saberes ancestrais e aplicação dessa experiência prática no cotidiano, introduzindo, também, atividades orientadas apenas ao que é correlato aos princípios da vida comunitária, pressupondo uma comunidade Planetária. Repatriadas a esse sentido, as pessoas possuem o dom e a natural possibilidade de se (re)acoplar ao Universo, mergulhar em seu fluxo, ao que naturalmente é respondido com cuidado e entrega do que está reservado para fazer parte da ação, facilitando o restante dos acoplamentos estruturais do sistema. Foi assim que, com a tese sobre os Direitos da Natureza defendida (2014) e já tendo levado suas conclusões para as Nações Unidas (2015) e para eventos with Nature têm proporcionado importante consolidação dos avanços da comunidade mundial, a exemplo do bem elaborado relatório preparatório para a Assembleia Geral, do qual tivemos a oportunidade de fazer parte. Confira-se em: https://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?sym bol=A/71/266. Acesso em 04 set. 2020. 5 Documentos disponíveis em: http://www.mapas.org.br. Acesso em: 04 set. 2020. 6 Cf. em: https://thefountain.earth/process/. 7 Sobre a derrocada do ambientalismo confira o Manifesto Harmonia publicado em agosto de 2020 em: https://www.change.org/ManifestoHarmonia. Acesso em: 04 set. 2020.
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