Direitos da Natureza no Brasil: o caso de Bonito – PE 133 caminho, a partir de um olhar multiversado, para o (re)estabelecimento da vida em plenitude. Que tipo de ação se impõe ao homem da pós-modernidade? É a ação consciente do respeito, do cuidado, da ternura, cordialidade e convivialidade [...] para com todas as coisas [...] Deixar mais espaço ao Eros [...] vai gerar outro equilíbrio multidimensional que nos garante uma forma de vida mais humana e integrada com a natureza e os outros (BOFF, 1991). De uma parte o homem (re)estabelece o relacionar-se consigo mesmo ao readquirir consciência de si e de sua real natureza e, de outra parte, pela proximidade, (re)inaugura o relacionar-se com o todo, com a Terra – a Mãe e a Casa Comum, da com(um)nidade. A Carta Encíclica Papal Laudato Si’ leva, em seu título, outra perspectiva sobre o que reúne os seres humanos em sua comunidade maior – sobre o cuidado da “casa comum”. A interdisciplinaridade é a metodologia de Francisco para dizer da pertinência em se incluir a metafísica da fé no diálogo para a superação da crise ecológica, seja porque a Igreja, em suas palavras, está aberta ao diálogo com o pensamento filosófico, o que lhe permite produzir várias sínteses entre fé e razão, seja porque estamos diante de uma questão complexa cujas soluções não podem vir de uma única maneira de interpretar e transformar a realidade. É necessário recorrer também às diversas riquezas culturais dos povos, à arte e à poesia, à vida interior e à espiritualidade. 3 Sob essas perspectivas teóricas temos trabalhado com o movimento pelo reconhecimento dos direitos da Natureza em estreita colaboração com o movimento internacional Harmony with Nature, centrado na Organização das Nações Unidas, onde já está publicada, em sua plataforma de especialistas, a Carta da Natureza, promovida por nós e assinada por várias autoridades no Brasil. O Harmony with Nature é uma iniciativa da ONU vinculado à Assembleia Geral daquele organismo, que visaà aprovação de uma Declaração Universal dos Direitos da Mãe Terra e consolida todas as iniciativas políticas no âmbito das cidades, Estados e países do mundo, que visem o reconhecimento de tais direitos. Foi impulsionada em 2009 com a criação do dia mundial da Mãe Terra – dia 22 de abril – a partir de provocação do país da Bolívia que, àquela altura, se preparava para a promulgação da lei que reconhece os direitos da Natureza, foi recepcionada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em algumas resoluções, com destaque para a de número 67, que reconheceu as diretrizes antes apontadas pela Rio+20 de que a Terra é nossa casa; da necessidade de se estabelecer uma relação de harmonia com a natureza; e que para tanto é necessária uma abordagem holística e integrada. 4 3 FRANCISCO. Carta Encíclica Laudato Si’ – Sobre o cuidado da casa comum . São Paulo: Editora Paulinas. 2015, p. 52. 4 Documento disponível em: http://www.un.org/ga/search/view_doc.asp?symbol=A/RES/67/214. Acesso em: 04 set. 2020. Sobre as atividades da ONU no âmbito da agenda Harmony with Nature confira-se o website: http://www.harmonywithnatureun.org. Os diálogos no âmbito da Harmony
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