Tudo está interligado: o rio, a comunidade e a Terra 129 mas, ao mesmo tempo, serve de ponte fortalecedora de valores e direitos, instrumentos e mecanismos públicos locais capazes de proteger e promover ações concretas no processo de criação, avaliação e fiscalização de uma política pública ambiental de qualidade. A nosso ver, apresenta-se possível pelo fortalecimento de incidências sociais nos mecanismos de avaliação e controle dos instrumentos legislativo e executivo pelos mecanismos do Orçamento Público e de Políticas Públicas. Em nossa opinião isto pode ser feito em, pelo menos, quatro frentes de participação: a) revisão da Lei Orgânica Municipal com a meta de incluir expressamente os direitos da natureza; b) revisão e Avaliação do Plano Diretor municipal para inclusão da política pública ambiental com foco na proteção do rio Paraopeba; c) incidir na construção e no controle do Orçamento Público; d) exigir lugar de participação no conselho estadual do Plano Diretor Regional da Bacia do Paraopeba. Por fim, como exigência diretora de todas as sugestões, necessário se faz a qualificação da participação centrada na defesa do valor da justiça e dos direitos da natureza. Assim, podemos concluir que a presença incansável da comunidade indígena, em sua convivência com a natureza, se apresenta de maneira fundamental para esta e para as gerações futuras, mas a interligação dos valores e direitos públicos em sua exigência de proteção mostra que temos vazamentos e buracos na ponte que os interliga. O trabalho de tradução passa pela decisão pessoal de cada um e pela participação efetiva nos espaços e também pela Lei Orgânica, Plano Diretor e por Políticas Públicas, através dos conselhos municipais. É o desafio para a garantia de que tudo esteja interligado. REFERÊNCIAS BOFF, Leonardo. Ecologia, Mundialização, Espiritualidade . São Paulo: Record, 2008. BRASIL. Estatuto da Cidade. Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001. http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm. Acesso em: 15 jun. 2020. BUCCI, Maria Paula Dallari. O Conceito de Política Pública em Direito . Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4182322/mod_resour ce/content/1/BUCCI_Maria_Paula_Dallari._O_conceito_de_politica_pu blica_em_direito.pdf. Acesso em: 10 mar. 2020. CAMPOS, Mariana. Aldeia indígena Naô Xohã não pode mais pescar e tomar banho em rio devastado por lama tóxica, após rompimento da barragem da Vale. Greenpeace . 30 jan. 2019. Disponível em: https://www.greenpeace. org/brasil/blog/a-terra-esta-vomitando/. Acesso em: 17 maio 2020.
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