Direitos da Natureza: marcos para a construção de uma teoria geral

Tudo está interligado: o rio, a comunidade e a Terra 127 diências públicas e debates com a participação da população” 40 como condição obrigatória Nessa paisagem, Boaventura de Sousa Santos apresenta, no conjunto de suas obras sobre o tema – 1999, 2002 e 2007 – que o processo de construção, execução e fiscalização do Orçamento Público é condição imprescindível para que tenhamos uma democracia participativa e, por consequência, justiça social41 . 9.5 DEMOCRACIA ECOLÓGICO-SOCIAL LOCAL Boff (2008) aposta que a realidade em que vivemos dá conta de que podemos falar, sem sombra de dúvidas, em mundialização da pobreza e de um ataque sem precedentes à natureza. Isso porque o fortalecimento do Estado Liberal se deu, dentre outros motivos, pelo culto ao mercado e, por consequência, a luta individual na corrida pelo consumo de bens que, ao ver de muitas pessoas, se tornou irreversível. Na tentativa de salvar a casa comum (a natureza, ser humano e a terra) apresenta o autor a democracia ecológico-social. Somando essa mesma corrente, Boaventura de Sousa Santos (2002, 2005) chama atenção para a responsabilidade da ciência nesse processo acelerado de produção das desigualdades e da pobreza, em sua opção metodológica eurocêntrica que, se por um lado denunciou o crescimento acelerado das desigualdades e da pobreza, por outro deixou despercebida outra realidade chamada por ele sociologia das ausências e das emergências. Nesse contexto, Santos propõe uma outra lógica de análise interpretativa capaz de fazer a tradução das emergências. Nesse sentido, o ensaio se deu exatamente no Brasil, pelo processo da construção do Orçamento Participativo, acreditando encontrar possibilidades do que chamou de outro mundo possível. O que, em nosso caso aqui tratado, passa pelo protagonismo social local para a inclusão dos direitos da natureza como urgência , embora até o presente sejamausentes na Lei Orgânica Municipal e, por fim, da emergênciade construção de um orçamento público baseado em um processo da tradução que seja capaz de garantir a política pública e, por consequência, dar efetividade aos direitos da natureza. Por fim, a incidência social no processo de revisão dos instrumentos legislativo (Lei Orgânica) e executivo, o Plano Diretor, torna-se peça fundamental na compreensão de que a natureza e a humanidade são inseparáveis e, por isso, formam a casa comum de que nos fala o papa Francisco. Nesse sentido, Boff recupera a importância da democracia como valor universal que anuncia a sua preservação pelo gesto da solidariedade, afirmando: “Mediante a solidariedade impede-se que as diferenças [...] sejam tratadas como de40 STJSP – Agravo de Instrumento. 2012 . Disponível em: http://www.urbanismo.mppr.mp.br/ arquivos/File/TJSPVILASONIAAI_3063427120118260000_SP_1337168275876.pdf. Acesso em: 10 jun. 2020. 41 SANTOS, Boaventura de Sousa. Democratizar a democracia : os caminhos da democracia participativa. São Paulo: Civilização Brasileira, 2002.

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