Direitos da Natureza: marcos para a construção de uma teoria geral

Mariza Rios 124 (COPASA). A missão principal desse instrumento é o monitoramento da qualidade da água do rio Paraopeba, reconhecendo que seus resultados deverão ser avaliados conjuntamente com a Agência Nacional das Águas (ANA). 36 Por isso, Lei Orgânica, Plano Diretor Municipal e Plano Diretor da Bacia do Paraopeba constituem um conjunto de instrumentos que acreditamos ser fundamentais na realização da justiça social, princípio reconhecido pela ordem jurídica das três esferas: União, Estados e Municípios. Evidenciados os instrumentos que, a nosso ver, são de grande importância para a realidade atual, uma outra pergunta se apresenta: quais as possibilidades práticas de utilização desses instrumentos de esfera local para dar conta da proteção dos direitos da natureza? A primeira possibilidade é a garantia constitucional prevista no artigo 225 (meio ambiente é direito fundamental), e no artigo 170 (defesa do meio ambiente e redução das desigualdades), ambos da Constituição Federal. Vemos, contudo, que todo esse conjunto legislativo não garante expressamente os direitos da natureza e, mais que isso, não trata sobre o rio Paraopeba e comunidades tradicionais indígenas . Isso nos leva a acreditar que, no campo dos instrumentos legislativos, convivemos com a premente necessidade de revisão e nela se torna cabível o debate sobre os direitos da natureza. No entanto, mesmo que tivéssemos o reconhecimento formal na ordem legislativa local, não significa garantia de realização dos direitos da natureza, bem como do reconhecimento de que a experiência das comunidades indígenas seja capaz de nos ajudar na compreensão de que a sobrevivência da humanidade é dependente da natureza e que, portanto, natureza e ser humano são moradores de uma mesma a casa comum. Apesar disso, a previsão legislativa expressa se torna um passo importante na construção da democracia ecológico-social. O passo seguinte é conhecer e abraçar os instrumentos qualificadores da Política Pública como mecanismos de realização dos direitos da natureza e da comunidade local. Com isso, temos uma última pergunta: o que são políticas públicas e quais os mecanismos de acesso? É do que vamos nos ocupar no item a seguir. 9.4 MECANISMOS DE CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA A palavra política pode ser entendida como a capacidade do ser humano de organizar seu modo de viver, mas também pode significar tudo que está vinculado ao Estado e ao governo, cuja missãoé administraro patrimônio público com o fim de promover o bem da comunidade. Assim, a função do administrador público das três esferas – Município, Estado e União – é uma só: promover o bem da comunidade. Sendo assim, é dever do agente público conduzir sua gestão de forma a mediar os conflitos existentes na sociedade de forma a encontrar saídas que sejam boas para todos, tendo como princípio mediador os valores fundamentais da República. 36 Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba. Disponível em: https://www.oeco.org.br/dicio nario-ambiental/28169-o-que-sao-os-comites-de-bacias-hidrograficas/.

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