Direitos da Natureza: marcos para a construção de uma teoria geral

Mariza Rios 118 tores de pontes fortalecedoras da democracia ecológico-social, que nos ensina Leonardo Boff17 . 9.2 VALORES LOCAIS COMUNS Na busca da compreensão de que a história da comunidade indígena recupera um laço comum, direcionador de valores que perpetuam a vida da natureza, aqui representada pelo rio Paraopeba, encontra-se uma de suas expressões na própria formação dos entes federativos, os municípios de Paraopeba e São Joaquim de Bicas18 . O laço de que falamos foi firmado pela convivência dos indígenas com a natureza que, mesmo compreendendo que a formação municipal não atentou para eles, é perceptível na atual Lei Orgânica dos dois municípios, claro que conectados ao texto Constitucional de 1988, com propósito de “assegurar a todos a cidadania plena e a convivência em uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, alicerçada na justiça social” 19 e, no mesmo sentido, a Lei Orgânica de São Joaquim de Bicas que afirma, já no preâmbulo, “garantindo o exercício dos direitos sociais e individuais [...] os direitos de uma plena cidadania de uma sociedade digna, fraterna, pluralista e sem preconceito, fundada na justiça social”. 20 Leonardo Boff, quando perguntado sobre o que seria a sociedade local, respondeu que é “uma rede de relações entre as pessoas, suas funções, coisas e instituições iluminadas pelo valor universal da responsabilidade social compartilhada [...], o ser humano é parte da natureza e da biosfera. Ele não é o centro do universo” 21 . Sendo assim, a forma escolhida para organizar essas responsabilidades é a democracia direta. Bom, sendo o local uma rede de relações cuja primeira decisão comum é pela justiça social como valor comunitário, cabe a essa rede de relações integrar, consagrar e garantir que a justiça social chegue a todos nas suas diferenças, modos de vida onde o que não se abre mão é do valor comunitário, a justiça social. Isso requer, de cada um, atitudes de acolhimento do diferente, deixar-se corrigir e aceitar, no processo de convivência, elementos novos que possam confirmar e proteger o valor comunitário e a justiça social. 17 BOFF, Leonardo. Ecologia, Mundialização, Espiritualidade . São Paulo: Record, 2008. 18 Município é uma divisão legalmente realizada de um território, partes que fazem parte de um mesmo território. Assim, todo e qualquer lugar, no Brasil, independente de domínio faz parte de uma área municipal cuja administração é feita pela prefeitura. 19 PARAOPEBA. Lei Orgânica do Município de Paraopeba . Disponível em: https://www.paraopeba.mg.gov.br/legislacao. Acesso em: 20 maio 2020. 20 SÃO JOAQUIMDE BICAS. Lei Orgânica do Município de São Joaquim de Bicas . Disponível em: https://www.camarasaojoaquimdebicas.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx/Lei_Complemen tar_1_1998?cdLocal=5&arquivo={BAEADCC7-5EBB-BE81-4EDD-5CDA134D81BC}.pdf. Acesso em: 20 maio 2020. 21 BOFF, Leonardo. Ecologia, Mundialização, Espiritualidade . São Paulo: Record, 2008, p. 105.

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