Resistência e território: os povos tradicionais e a Covid-19 109 são registrados como indígenas, caracterizando uma violação grave à identidade desses indivíduos. Em 15 de junho de 2020, no boletim nº 8, podemos identificar, no gráfico abaixo, o processo de interiorização da infecção e sua incidência nos territórios indígenas, que conseguiu, até o momento, bons resultados com as barreiras sanitárias organizadas pelos próprios povos indígenas. Fontes: Secretaria Especial de Saúde Indigena (SESAI) - 15.06; Polos Base Pankararu - 14.06; Secretarias Municipais de Saúde e Instituto para Redução de Riscos e Desastres (IRRD); Coletivo Karaxuwanasu (da RMR) - 12.06. Em relação aos índios Waraos, o caso foi judicializado no processo nº 0804566-11.2020.4.05.8300S de autoria da Defensoria Pública da União contra o público municipal do Recife na Justiça Federal em Pernambuco. O processo terminou com um acordo judicial que determinou que a prefeitura do Recife forneça abrigo adequado para todas as famílias que naquele momento estavam morando em casas sem a menor dignidade e salubridade (BRASIL DE FATO, 2020). A petição inicial ainda demandou a necessidade de distribuição de água potável e
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