84 SÉRIE SABERES TRADICIONAIS – VOL. 4 mar aqui uma escola quilombola seguindo os parâmetros do MEC. Com certeza, será um grande poder de embate frente ao racismo institucional”. Um clima de euforia tomou conta do ambiente, e o advogado reforçou a iniciativa, reconhecendo se tratar de uma estratégia de extrema sagacidade. Enfim, o que presenciamos é a evidência do cumprimento das leis implementadas em amparo aos excluídos do poder. Dei-me conta do descaso, ou desatenção, de agentes públicos em assistir a comunidades carentes. Comunidades quilombolas que reivindicam para si, e por direito, políticas públicas há tempos formuladas e que, ao que me parece, não são plenamente aplicadas devido à potência de seus efeitos em relação ao empoderamento dos oprimidos e marginalizados. Para tanto, a Lei nº 10.639, de 2013, consigna: Art. 1º Ficam estabelecidas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica, na forma desta Resolução. § 1º A Educação Escolar Quilombola na Educação Básica: I – organiza precipuamente o ensino ministrado nas instituições educacionais fundamentando-se, informando-se e alimentando-se: a) da memória coletiva; b) das línguas reminiscentes; c) dos marcos civilizatórios; d) das práticas culturais; e) das tecnologias e formas de produção do trabalho; f) dos acervos e repertórios orais; g) dos festejos, usos, tradições e demais elementos que conformam o patrimônio cultural das comunidades quilombolas de todo o país; h) da territorialidade. De pernas para o ar no ciberespaço: o You Tube como expansão da roda de capoeira. Antes mundo era pequeno porque Terra era grande Hoje mundo é muito grande porque Terra é pequena Do tamanho da antena parabolicamará/ Iê, volta do mundo, camará Iê ê, mundo dá volta, camará”. (Gilberto Gil)
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