Ecologia Integral: abordagens (im)pertinentes - volume 3

Sandoval Alves Rocha 96 separadamente. Assim como os vários componentes do planeta – físicos, quí- micos e biológicos – estão relacionados entre si, assim também as espécies vi- vas formam uma trama que nunca acabaremos de individuar e compreender. Boa parte da nossa informação genética é partilhada com muitos seres vivos (LS, 138). Esta ligação entre os seres mostra a temeridade inerente às aborda- gens fragmentárias que privilegiam perspectivas particulares sem considerar o todo. Ao contrário, a noção de bem comum destaca a importância da água para todos os seres vivos, mostrando que ela pertence a todos, não podendo ser adequadamente compreendida por nenhuma visão parcial da realidade nem ser apropriada por nenhum interesse privado. A concepção da água como um bem comum resulta de uma visão am- pla, segundo a qual se vislumbra as diversas funções da água no ecossistema e na sociedade, destacando a sua essencialidade na trama da vida. Segun- do Rodrigues (2019), a definição da água, sob esse ponto de vista, assume que a responsabilidade da manutenção do atendimento das necessidades da humanidade e dos demais seres do planeta deve ser da própria sociedade organizada e articulada nos seus diversos níveis. Assim, a água não pode ser reduzida à mercadoria, aprisionada pela lógica de lucro, pois, nessa opção, há o risco de que a sociedade transfira a sua responsabilidade pelo cuidado desse fator vital às corporações. Por ser um bem comum essencial, o cuidado da água deve ser um compromisso de toda a sociedade, exigindo uma gestão democrática, com a participação dos diversos atores sociais. Essa essencialidade da água torna o abastecimento humano uma responsabilidade de todos. Este princípio tam- bém é defendido por Petrella (2002), quando ele salienta que as sociedades devem cobrir coletivamente todos os custos da captação, purificação, arma- zenamento, distribuição, utilização e reciclagem, necessários para garantir o acesso básico à água para todos. A concepção de bem comum inspira-se na supremacia do interesse de todos, fundamentando a luta pelo reconhecimento do direito humano à água, que é travada por numerosas organizações internacionais, organi- zações não governamentais e especialistas ambientais. Ao ser configurada em torno de comunidades locais, esta concepção tem estimulado ao redor do mundo soluções para um gerenciamento da água integrado, solidário, sustentável e eficiente, incluindo a determinação e assunção dos custos en- volvidos nestes processos. A água é responsável pela manutenção da vida, realizando a ligação de todas as coisas e fazendo dialogar diferentes áreas do conhecimento, como

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