Ecologia Integral: abordagens (im)pertinentes - volume 3
Guillermo Antonio Cardona Grisales 70 4. As atividades destrutivas do mundo à Amazônia e as suas justificativas 4.1 Contextos em relação à destruição da Amazônia A crise socioambiental mundial se deve ao modelo de desenvolvimen- to, com seus suportes de ciência e tecnologia, que leva ao esgotamento dos recursos para a sobrevivência da vida humana e de outras formas de vida (fauna, flora, condições climáticas etc.). Modelo baseado na imposição, aos tomadores de decisões políticas e sociais, do consumo e do mercado como dinâmicas da vida social. Diagnósticos sobre esta situação são inúmeros, um dos quais recolhidos nos relatórios do Painel Intergovernamental de Mudan- ças Climáticas, IPCC (IPCC, 2018). O macromecanismo de consumismo em massa foi montado no século passado, depois da segunda guerra mundial, onde se fabricavam objetos de pouca duração para ter funcionando sempre os mecanismos do mercado (LEONARD, 2010 ) . Isto tem sido possível pelo que Laudato Si’ chama de “tecnocracia”, isto é, a dominação exercida por uma tecnologia científica sobre a economia, a política, os modos de usar a ciência e a sociedade toda. Muitos estudos sobre Amazônia ajudam a compreender o que está se passando e mostram a necessidade de uma ecologia integral no marco da justiça socioambiental. Estudos que mostram as riquezas em fauna, flora e sociodiversidade da Amazônia, a sua importância para a regulação do clima e das chuvas (rios voadores) e para sociobiodiversidade (NOBRE, 2014). Outros estudos que dão conta da forma como se está explorando Amazônia (AGUIAR, 2018) nos diversos ciclos econômicos (FERREIRA; SALATI , 2005), diferentes planos de desenvolvimento, a Iniciativa para a Integração da Infraestrutura Regional Sul-Americana – IIRSA, o modelo agroextrati- vista exportador atual, as justificativas para fazer da Amazônia o “celeiro” do mundo, o projeto de obras de infraestrutura de integração Panamazônica, (LEROY, 2010; CARVALHO, 2010 e 2011), a mentalidade e as práticas colonialistas e neocolonialistas presentes na região que desconhecem os di- reitos dos povos originários e comunidades tradicionais, até os direitos reco- nhecidos por tratados internacionais como o direito a consulta contemplado na convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, o que está levando ao extermínio destes povos (VICUÑA, 2018; BRUM, 2019). Temos, ainda, outros estudos críticos de universidades e centros de pesquisa sobre impactos e inconsistências dos Estudos de Impacto Ambien-
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