Ecologia Integral: abordagens (im)pertinentes - volume 3
Dimas Floriani e Nicolas Floriani 52 4. Alguns indicadores socioambientais na constituição de sujeitos ecológicos no estudo de caso com populações tradicionais rurais do centro-sul do Paraná Pertencentes ao sistema hegemônico, figuram atualmente como atores antagonistas em disputa pelos territórios tradicionais os neorurais proprietários de chácaras de lazer, as empresas transnacionais que se instalam e estabelecem contratos de uso dos recursos naturais e sociais comunitários; igrejas neopentecostais que introduzem novos hábitos e padrões comporta- mentais (fundamentados no individualismo e na apropriação privada dos bens comuns, sob a égide da teologia da prosperidade, ou do novo espírito do capitalismo para os pobres), provocando cisões nas comunidades, em de- trimento de práticas sociais consuetudinárias de reciprocidade, com origem no catolicismo rústico, tais como os puxirões e as festividades (FERREIRA CLARINDO; FLORIANI, 2014; FLORIANI et al., 2011). Essas são algumas das causas da perda da segurança alimentar, auto- nomia tecnológica e viabilidade econômica dessas comunidades. Tais sinto- mas revelam um processo profundo de transformação do modo de vida rural que vem a desvelar um quadro de conflito de racionalidades, entre visões de ruralidade e estilos de desenvolvimento. Os conflitos sociais no campo entre essas comunidades e os antigos e novos atores sociais antagônicos re- velam, portanto, o processo histórico de disputa pelos usos e apropriação do território e seus patrimônios (FLORIANI; MELLINGER; HALISKI; FLORIANI, 2014). Nesse sentido, podemos dizer que os conflitos entre as formas de uso e apropriação da natureza, assim como as estratégias de cooperação ou antagonismo, (in)visibilização, subalternidade ou autonomia, atravessam gerações e territórios, de maneira que o imaginário de territorialidade tradi- cional é ressignificado de acordo com as transformações históricas. Assim, esses atores sociais do campo, conjuntamente a uma diver- sidade de comunidades tradicionais, começam a se apresentar como novos sujeitos de direitos, destacando-se alguns deles: pescadores artesanais, cai- çaras, pantaneiros, quebradeiras de coco, quilombolas, faxinalenses, produ- tores agroecológicos, ribeirinhos etc. que passam a demandar do Estado o reconhecimento de seus direitos socioterritoriais, de maneira que, no ano de 2006, as Comunidades e Territórios Tradicionais passam a ser reconhecidos e definidos com a instituição da Política Nacional de Desenvolvimento Sus- tentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto 6.040/07).
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