Ecologia Integral: abordagens (im)pertinentes - volume 3

Filosofia Ecológica Integral: ampliando a reflexão 155 de suas adequadas soluções. Como exemplos de temas que necessitam de atenção e aprofundamento no campo político-filosófico ecointegral temos: impactos socioambientais internacionais, dívida ecológica, nacionalismos e globalismo, soberanias responsáveis, ecoconflitos internacionais, comple- mentariedade entre desenvolvimento sustentável e ecologia integral, entre outros. Não nos é possível, nesta breve abordagem introdutória, dar-lhes o pertinente tratamento, sendo necessário seu posterior desenvolvimento. Na sequência, veremos aspectos de como o paradigma ecológico integral se expressa no campo das relações econômicas. 1.4 Filosofia da Economia A dimensão econômica é um dos mais relevantes aspectos da questão socioambiental. Isso porque “toda a pretensão de cuidar e melhorar o mun- do requer mudanças profundas «nos estilos de vida, nos modelos de produ- ção e de consumo, nas estruturas consolidadas de poder, que hoje regem as sociedades»” 8 (LS, 5). A reflexão filosófica ecointegral acerca da Economia subsidia a busca de caminhos para “[...]«eliminar as causas estruturais das disfunções da eco- nomia mundial e corrigir os modelos de crescimento que parecem incapazes de garantir o respeito do meio ambiente»” 9 (LS, 6). Frente a esse quadro, “[...] torna-se actual a necessidade imperiosa do humanismo, que faz apelo aos distintos saberes, incluindo o económico, para uma visão mais integral e integradora” (LS, 141). Em sentido contrário, quando só interesses econômicos são conside- rados, passa a predominar “[...] uma especulação e uma busca de receitas financeiras que tendem a ignorar todo o contexto e os efeitos sobre a digni- dade humana e sobre o meio ambiente” (LS, 56). Por certo, O cuidado dos ecossistemas requer uma perspectiva que se estenda para além do imediato, porque, quando se busca apenas um ganho econó- mico rápido e fácil, já ninguém se importa realmente com a sua pre- servação. Mas o custo dos danos provocados pela negligência egoísta é muitíssimo maior do que o benefício económico que se possa obter. No caso da perda ou dano grave dalgumas espécies, fala-se de valores que excedem todo e qualquer cálculo. Por isso, podemos ser testemunhas 8 Ver: João Paulo II (1991, n. 58). 9 Ver: Bento XVI (2007, n. 73).

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