Ecologia Integral: abordagens (im)pertinentes - volume 3
Josenir Lopes Dettoni 154 ção actual do mundo «gera um sentido de precariedade e insegurança, que, por sua vez, favorece formas de egoísmo colectivo» 6 ” (LS, 204). Nesse sentido, constata-se com perplexidade que “grandes potências econômicas têm indicado crescente tendência do fortalecimento de ideolo- gias e políticas nacionalistas, demonstrando relutância em aceitar mudanças em seus padrões econômicos e estilos de vida que impactam fortemente o equilíbrio da natureza” (DETTONI, 2017, p. 102). Governos nacionalistas que neguem os problemas ambientais, com líderes que trabalhem apenas para interesses econômicos locais e imediatos, não serão capazes de oferecer as soluções coordenadas que a questão socioambiental mundial exige. Ora, “é preciso revigorar a consciência de que somos uma única família humana. Não há fronteiras nem barreiras políticas ou sociais que permitam isolar-nos e, por isso mesmo, também não há espaço para a globalização da indiferen- ça” (LS, 52). Está claro que “precisamos de um debate que nos una a todos, porque o desafio ambiental, que vivemos, e as suas raízes humanas dizem respeito e têm impacto sobre todos nós” (LS, 14). No entanto, mesmo o impacto recaindo sobre todos nós, De facto, a deterioração do meio ambiente e a da sociedade afectam de modo especial os mais frágeis do planeta: «Tanto a experiência comum da vida quotidiana como a investigação científica demonstram que os efeitos mais graves de todas as agressões ambientais recaem sobre as pessoas mais pobres » 7 (LS, 48). Tem-se, assim, um razoável prognóstico de acirramento da injustiça social em decorrência da intensificação da degradação ambiental. Desse modo, “não há duas crises separadas: uma ambiental e outra social; mas uma única e complexa crise sócio-ambiental” (LS, 139). Há, na vinculação ecointegral do ambiental ao social, um novo paradigma político-filosófico. Sob esse enfoque, “[...] uma verdadeira abordagem ecológica sempre se torna uma abordagem social , que deve integrar a justiça nos debates sobre o meio ambiente, para ouvir tanto o clamor da terra como o clamor dos pobres ” (LS, 49). Uma Filosofia Política Ecológica Integral reconhece, portanto, como um de seus fundamentos, o conceito de justiça socioambiental. Conceito que se torna chave hermenêutica para a leitura de proble- mas socioambientais de dimensões globais e também referência para a busca 6 Ver: João Paulo II (1990, n. 147). 7 Ver: Conferência Episcopal da Bolívia (2012, n. 17).
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