Ecologia Integral: abordagens (im)pertinentes - volume 2
Educação em Justiça socioambiental para a ecologia integral 87 Portanto, advoga o uso do termo “sociedade sustentável”, embora não o utilize amparada na equitatividade, fraternal colaboração e justiça socioambiental . Os bens naturais só se tornam escassos em circunstância em que continuamente são subtraídos acima da biocapacidade de reposição ou uma pegada ecológica elevada. A perspectiva da preservação é apenas um ponto de vista limitado ao contingente e à retórica do convencional. A preocupação de um desfalque no planeta para as futuras gerações é apenas o reverso de que qualidade de gerações deixaremos para o futuro do planeta. Daí que recobre de sentido a referência à justiça intergene- racional. Os argumentos apresentados podem indicar uma preocupação com as futuras gerações; todavia esta se constitui algo demasiadamente limitado diante do fato de endossar que os bens naturais possuem um valor intrínseco. Entendemos que efetivamente se corrobora um contraponto entre os conflitos socioambientais e a justiça socioambiental. Esta é a razão pela qual cabe abordar de forma robusta as dimensões da justiça socioambiental a partir do paradigma da ecologia integral, por meio do cuidado interpessoal, cuidado social, cuidado ambiental (RUSCHEINSKY, 2010). A educação ambiental é pensada e proposta não para grupos tradicionais e minoritários, embora se possa deles obter algumas linhas de reflexão, senão uma pro- posição visando questionar diretamente a partir e por dentro da sociedade mercantil e da cultura pautada pela ampliação de consumo. Nesta perspectiva, floresce a dimensão político-pedagógica do cuida- do como sintonia com a alteridade, como expressão de solidariedade e, ao mesmo tempo, comunalidade pautada como referência mobilizadora. To- davia sem desconsiderar os processos complexos e os ardis que as relações sociais engendram: “hoje o nível de intervenção humana numa realidade tão complexa como a natureza é tal, que os desastres constantes causados pelo ser humano provocam uma nova intervenção dele de modo que a actividade humana torna-se omnipresente, com todos os riscos que isto implica” (LS, 33). A enunciação da educação em perspectiva à dimensão da justiça so- cioambiental, acompanhada da categoria de compreensão hermenêutica da ecologia integral, ultrapassa noções analíticas benéficas para fragmentar, adicionar, dissociar, quantificar, mercantilizar, calcular ou degradar. Ecolo- gia Integral amplia a percepção e a ciência ou a sabedoria, exigindo novos mecanismos de ver, sentir, pensar e transformar.
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