Ecologia Integral: abordagens (im)pertinentes - volume 2

Ecologia Integral, justiça socioambiental e bem viver 183 cem naquele local, através das dinâmicas que estabelecem entre si os atores envolvidos. Lembremos que uma visão crítica não deve levar o oprimido a desejar ser o opressor! Pelo contrário, ela deve libertá-lo dessas amarras sociais e sub- jetivas. É o olhar crítico para a realidade que nos aponta para a necessidade urgente de uma mudança paradigmática. A emancipação, nestes moldes, tra- balha diretamente as dimensões objetivas e subjetivas descritas na primeira sessão deste texto, ao descreveremos a crise socioambiental contemporânea. Assim temos: Imagem 1: Princípios da transição paradigmática proposta pela Ecologia Integral. Fonte: GH Ecologia Integral (RCS/CPAL). Cabe ainda salientar um elemento principiológico central e transver- sal aos demais princípios explicitados na concepção de ecologia integral, que se refere à noção de bem comum; ele é eixo central e unificador da ética social proposta na Encíclica. “É o conjunto das condições da vida social que permitem, tanto aos grupos como a cada membro, alcançar mais plena e facilmente a própria perfeição” (LS, 156). Esta perceptiva pressupõe a com- preensão do ser humano como sujeito de direitos inalienáveis, garantido seu bem-estar social a partir do princípio da sustentabilidade e da paz, mas caminha também para o avanço da compressão da Natureza também como sujeito de direitos.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz