Ecologia Integral: abordagens (im)pertinentes - volume 2

Mariza Rios 170 que alberga em sua construção a efetiva participação de toda a sociedade. Nessa paisagem, segundo o mesmo autor, o pressuposto básico é a compres- são de que “isso implica que a democracia, como processo, tem que superar a ideia de representação em determinados órgãos estatais, partindo para a ideia de construção democrática, que estruture a participação e a discussão nos órgãos próprios do Estado, na empresa, nas variadas organizações so- ciais, na comunidade, no bairro, no trabalho, na escola, na universidade, etc.” (MAGALHÃES, 1997, p. 36). Para analisar o que na verdade aconte- ceu no processo de inclusão da maioria dos direitos fundamentais na esfera federal, além dos casos acima citados, podemos alargar a exemplificação com a inclusão do direito à alimentação, pela Emenda 64 de 2010, que contou com uma expressiva participação social em torno do direito e da garantia da alimentação adequada. O mesmo se deu com o direito ambiental, para além do citado artigo 225, na formulação da Lei nº 6.938 (BRASIL, 1981), que estabeleceu a política nacional do meio ambiente como instrumento de garantia e defesa do meio ambiente. Instrumento esse que passa a nortear toda a política pública ambiental. Aqui é de bom tom relembrar que a fundamentação, o valor do di- reito ao meio ambiente – artigo 225 da Constituição Federal –, é a defesa do meio ambiente em vista da garantia da qualidade da vida humana, cujo princípio e valor norteador fundante é a dignidade humana e a razão, o valor fundante dos Direitos da Natureza com o sentido de pertença, de irmanda- de; por isso a interdependência, a complementaridade que se realiza pelo processo harmônico. Isso, a nosso ver, acaba por fazer um deslocamento da ideia de dignidade humana para a dignidade de todos os seres pertencentes ao ecossistema, como os rios, as flores, os peixes, a floresta. Assim, o enten- dimento de que todos são portadores de direitos se desfaz, pois o primeiro deles, o direito de existir, é assustadoramente ameaçado por comportamen- tos humanos. Quando falamos da participação social apresentada como protagonis- mo de grupos específicos, no campo das ciências sociais, encontramos várias leituras como, por exemplo, a proximidade dos centros de poder, mobiliza- ção política institucional, identidade coletiva, reconhecimento de direitos, gênero, descolonialidade, dentre outros. Neste ensaio, em razão do tema, optamos pelas leituras sob o ponto de vista da descolonialidade e do reconhecimento de direitos. A primeira tem sua existência na incansável luta dos povos indígenas na América Latina pelo direito de existir, porque o colonialismo ocidental, na luta do branco pela

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