Ecologia Integral: abordagens (im)pertinentes - volume 2

Introdução 17 tianismo, mas pode se converter para os cristãos e para toda a humanidade em uma escola com a qual ainda temos muito que aprender”. É também da sabedoria dos povos indígenas que certamente muito devemos beber para evoluir em nossa relação com a natureza. No capítulo oitavo , com o título “A participação social como fator determinante para o reconhecimento dos direitos da natureza”, Mariza Rios, a exemplo do autor anterior, parte de questões de fundo colocadas na Carta Encíclica Laudato Si’ para desenvolver, na sequência, ampla e detalhada reflexão sobre aspectos fundamentais que envolvem os direitos da natureza. Segundo a autora, a encíclica do papa Francisco “nos chama a atenção para os vários aspectos da crise ecológica e, em seguida, renova a certeza de que somos capazes de reconhecer que a base dos problemas ecológicos atuais está na distância que se aprofunda, a cada dia, entre a humanidade e a natureza a ponto de acelerar um processo de degradação ambiental sem precedentes”. Tendo no horizonte essa leitura, a au- tora discorre de forma didática sobre “ecologia integral e direitos da natureza”, relembrando alguns conceitos importantes. Trata, com destaque, a “interde- pendência, complementaridade e harmonização”. Traz aportes importantes para a reflexão sobre o “reconhecimento dos direitos da natureza”, iluminando-os com uma “análise do passado recente” e algumas provocações pertinentes so- bre a “participação social na construção dos direitos”. Nas considerações finais, a autora destaca que “a resistência se transforma em insumo na construção de novos direitos”. Em uma de suas colocações conclusivas Mariza Rios realça que: “O debate sobre os Direitos da Natureza sob a ótica de sua justificação valorativa e da luta pela inclusão no ordenamento jurídico perpassa necessaria- mente pelo processo de descolonialização da racionalidade europeia que marcou, por um longo e dolorido tempo, a história da esmagadora maioria da população do continente que vem sendo construída pela tradução de práticas e costumes dos povos tradicionais em sua convivência harmônica com a Natureza. É o que ficou conhecido como racionalidade ecocêntrica”. Para finalizar, com uma chave ampla de leitura, o nono capítulo, com o título “Ecologia integral, justiça socioambiental e bem viver”, de autoria de Luiz Felipe Lacerda, é um brinde para a (in)conclusão deste volume. Se- gundo o autor, a situação atual que vivemos é grave, como antes nunca foi constatado. Suas palavras de abertura do capítulo são: “A sociedade humana está enferma. Adoecida principalmente em sua dimensão relacional, percebemos a enfermidade instalada em nossos vínculos com os demais, com o mundo que nos cerca e conosco mesmos. A princípio, parece que perdemos nossa capacidade de cuidado e autocuidado e, assim, deslocamos a centralidade da ética huma-

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