Ecologia Integral: abordagens (im)pertinentes - volume 2

Mariza Rios 164 nhecimento formal dos Direitos da Natureza em seu texto constitucional, em uma decisão muito importante, declara a Amazônia Colombiana sujeito de direitos e, por essa razão, determina à Presidência da República e ao Mi- nistério do Meio Ambiente que apresentem um plano para zerar a perda de florestas na Amazônia colombiana. Historicamente o processo, não linear, de justificativas para a exigência do Estado e a legitimação do Direito se caracteriza por um corolário de lutas sociais por reconhecimento dos direitos que requerem, em primeiro lugar, que a luta pelo direito a ter direito possa ser enriquecida pela premente necessidade do reconhecimento formal dos Direitos da Natureza no orde- namento jurídico nacional. Essa luta é justificada epistemologicamente pelo novo paradigma banhado pela beleza, pela força da natureza em nossas vidas e, assim, podemos afirmar ter a natureza valor intrínseco, ter a natureza dig- nidade. O reconhecimento da Corte Constitucional colombiana conferindo valor intrínseco e dignidade à Amazônia colombiana constitui prova de que a afirmativa ocidental de ser a natureza objeto é equivocada, vindo a ser um comportamento nocivo passível de reparação. Nesse contexto, alerta Enrique Leff, no campo da racionalidade cien- tífica, para a abertura de um debate pela democratização do conhecimento e o direito ao conhe- cimento, que permite uma participação informada da sociedade sobre os efeitos sociais da ciência, ao mesmo tempo em que a globalização econômica incrementa o processo de privatização e monopolização da ciência e da tecnologia, gerando uma sociedade de desconhecimento. Entretanto, a democratização do conhecimento não deve ser confun- dida um anarquismo e o relativismo epistemológico, no sentido em que ‘vale tudo’, de que qualquer opinião ou argumento é tão válido e legítimo – no campo do conhecimento – como a teoria científica mais contundente (LEFF, 2010, p. 179). Pertinente consideração que, a nosso ver, reafirma a seriedade da pro- dução de conhecimento em um processo interdisciplinar sério que busque comprovações mais amplas, ouvindo saberes diferentes e complementares. O que não é de difícil percepção na visão de mundo dessa população, indígena e quilombola, que reconhece com a vida os princípios da interdependência, da completude e da harmonização com a natureza, a Mãe Terra, a Pachamama. Assim, podemos dirigir o pensamento para a possibilidade de reco- nhecimento dos Direitos da Natureza observando os princípios fundadores

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