Ecologia Integral: abordagens (im)pertinentes - volume 2

A participação social como fator determinante para o reconhecimento dos Direitos da Natureza 161 ideia moderna de pensar e ordenar, setorizar o saber e o conhecer acabou por embarcar em uma razão destruidora dessa harmonia. Dessa ideia ocidental, fortemente impregnada de ciência moderna, abriram-se caminhos para a crise ambiental que continuou a crescer e, no ano de 2015, foi fortemente denunciada pela belíssima Encíclica de Francisco, a Laudato Si’ (FRANCIS- CO, 2015) pela incoerência do preceito fundamental – cuidado e defesa da natureza – sobre os olhares de questões cruciais, como poluição e mudanças climáticas, a questão da água, perda da biodiversidade, deterioração da vida e da degradação social, dentre outras. Neste ponto, podemos trazer a Ecologia Integral como um campo muito importante de realização do que Leff chamou de “Racionalidade Ambiental” como uma racionalidade composta por um sistema de valores, normas e técnicas, instrumentos internos que permitem a externalização de novas relações entre natureza e humanidade, direitos humanos e Direitos da Natureza, saberes econômicos com o fim de potencializar os processos sociais. O resultado desse redirecionamento anuncia a possibilidade de ou- tro modelo de desenvolvimento sustentável. Dizendo de outra maneira, é sustentável porque é incidente, ideias, culturas, saberes, formas de vida. Nesse campo, do ponto de vista prático, podemos afirmar que estamos a apresentar uma racionalidade que introjeta em seu projeto econômico a ecologia integral, a gestão participativa, normas ambientais capazes de esti- mular a diversidade, coibir a degradação ambiental, prover o participação social. Isso somente será possível, em nossa compreensão, com a desconstru- ção do saber ambiental que aprendemos – supremacia da humanidade sobre a natureza, endeusamento do individualismo, enfoque fortemente conde- natório – pela visão da multiculturalidade dos reconhecimentos de saberes sobre como viver e como produzir. É nesse sentido que chama atenção Enrique Leff para a importância da interdisciplinaridade ambiental que não se funda na articulação das ciên- cias existentes, mas em “um processo de reconstrução social através de uma transformação ambiental do conhecimento” (2010, p. 168). Assim, pode-se afirmar que, nesse sentido, estamos falando de uma interdisciplinaridade cuja direção é a reconstrução social, é o reconhecimento do deslocamento da centralidade moderna, mercado e consumo, para a casa comum . De tal maneira, a terra recuperará sua identidade materna, a mãe por- tadora de sabedoria, de acolhimento a todos, mas também de denúncia da exclusão, da divisão em consumidores e descartáveis. Nesse sentido é que o bem viver, a vida de todos os seres, em primeiro lugar, traz como exigência

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