Ecologia Integral: abordagens (im)pertinentes - volume 1
A saúde na perspectiva da Ecologia Integral em tempos da pandemia da Covid-19 85 recurso ao comum é o único caminho de resposta, pois as vias do indivíduo estão fragilizadas, movidas pelo medo, pela ameaça e pelo egoísmo. Neste momento, o comum é posto à prova para ver se consegue oferecer organi- zações e dispositivos coletivos que socorrem e protegem o conjunto da po- pulação contra os riscos e os agravos que se apresentam. Soluções coletivas, pautadas pelo comum, como o sistema público de saúde são a única resposta justa e eficaz, porque o caminho da apropriação individual pelo mercado mostra-se discriminatório e cruel. Em que consiste o comum? Os comunitaristas anglo-saxões também defendem uma volta ao comum identificado com a comunidade. Nesse sen- tido é um comum particularizado em que participam os que detém certos valores de cultura, língua, religião e etnia. Portanto é um comum identitário (AVINERI; DE-SHALIT, 1992; SANDEL, 1998). Este comum não é ade- quado como caminho de solução para a crise atual que é global e universal, atingindo a humanidade inteira, porque levará a discriminações e exclusões que é justamente o problema em situações de risco e tragédia. Necessitamos de uma concepção de comum que leve a incluir e não a excluir. Essa é a proposta de Dardot e Laval (2017), que defendem um comum não identitário. Para eles, o comum, historicamente, assumiu duas formas: a estatização a partir do direito romano ou a espiritualização com a teologia cristã. No primeiro caso trata-se de bens a serem tornados públicos ou co- muns pela autoridade do Estado que expressa a vontade comum; no segun- do caso, refere-se a bens declarados comuns pela autoridade divina, através do poder eclesial. Comum poderia também significar a humanidade como essência comum, dignidade ou ainda a humanidade como espécie ou como atitude de solidariedade. Essas são as compreensões modernas do comum. Em todos esses casos existe uma reificação do comum, porque a autoridade terá que definir o que faz parte da propriedade comum ou será necessário determinar os critérios sobre quem poderá participar e pertencer a esse co- mum essencializado. Dardot e Laval defendem que o comum não pode- rá ser definido como copertencimento, coapropriação, copossessão como acontece nas concepções reificadas, mas como coatividade, pois o comum é construído não a partir de bens comunitários ou de definições identitárias de pertencimento, mas de ações partilhadas que constituem o comum, uma vez que a atividade humana é sempre co-atividade e co-obrigação, cooperação e reciprocidade ( DARDOT; LAVAL, 2016, p. 55). O que significa essa reflexão de Dardot e Laval para a compreensão da natureza como nossa casa comum ? Eles criticam o conceito de bens comuns,
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