Ecologia Integral: abordagens (im)pertinentes - volume 1

Sílvio Marques Sousa Santos e Therezinha de Jesus Pinto Fraxe 68 como já ensaiou a tragédia da pandemia do novo coronavírus. A possibilida- de do colapso do sistema ambiental é fato conhecido, divulgado e alarmado pela grande parte da comunidade científica do mundo inteiro a despeito de uns poucos que ainda resistem à ideia de que as atividades humanas não são responsáveis pelas fortes mudanças climáticas que ora passa o globo, segun- do dados dos relatórios do IPCC (2019). Como afirma Nisz (2014), a seriedade do problema se manifesta ainda mais devido à grave ameaça de morte que pesa sobre a humanidade e so- bre a própria diversidade biológica, como resultado da crescente devastação da biosfera, dos altos níveis de poluição ambiental, especialmente devido à emissão de gases e à falta de vontade política para mudar esse panorama. Pontualmente, segundo Lovejoy e Nobre (2018), apenas o desmatamento da floresta amazônica pode levá-la ao ponto de não retorno em poucos anos. O problema central não é senão o paradoxo entre a extrema pobreza de grande parte da população e o desenfreado nível de consumo nos países ricos e emergentes. Com os níveis de consumo dos países como Estados Unidos e China, é cada vez mais evidente que a casa comum não possui condições mínimas de mantê-los, sem risco de autodestruição. As Nações Unidas, citando documento do Banco Mundial, dizem que “se a população global de fato chegar a 9,6 bilhões em 2050, serão necessários quase três pla- netas Terra para proporcionar os recursos naturais necessários a fim de man- ter o atual estilo de vida da humanidade” (ONU, 2018). Fenômenos como a destruição da camada de ozônio, o derretimento dos polos, a desertificação, os níveis de poluição, o aquecimento global estão direto e intimamente li- gados ao modelo de desenvolvimento dos países ricos, que está em processo de consolidação nos países pobres e isso levará ao colapso ambiental, como apresenta Luiz Marques (2015). Há um esforço de estancar essa situação. Valeria a pena analisar os últimos grandes encontros mundiais para tratar do tema. Analisar como isso se destaca nessas reuniões. Infelizmente, vale lembrar, da mesma forma, in- justiça ambiental, também chamada por alguns, nesses contextos, de injus- tiça socioambiental, que esses documentos por mais importantes que sejam não mudam quase nada de concreto, permanecendo apenas apresentação da situação preocupante, como foi o caso do Acordo de Paris (2015), resultado da COP21. Deste documento, há países que o assinaram e que já declina- ram de suas decisões, como é ocaso dos EUA, um dos maiores poluidores do mundo. Como são de compromisso voluntário, tornam-se, assim, cartas de intenções, sem força de lei. Eles não chegam a quase nada de concreto

RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz