Ecologia Integral: abordagens (im)pertinentes - volume 1

Pautando tomadas de decisão em empreendimentos energéticos:... 143 Ainda somos esse herói perdido, filho dos modernos, sem identidade e que deve aprender muito ainda para poder se curvar à sua ignorância exis- tencial e entender que, na verdade, não passa de uma caricatura, sem poder sair das limitações impostas pela própria tecnologia utópica. O novo agir humano jonasiano é a morte do herói de plástico que vive em nós, é recomeçar sempre o contrato social, como se não soubéssemos qual a nossa posição dentro dessa relação, aqui lembrando a hermenêutica filosófica gadameriana do jogo, haja vista que somente assim poderemos ver quem está do outro lado e perguntar para ele se o seu herói também já morreu. Em suma, a composição da ética da responsabilidade trazida por Jonas remete ao Requien de Mozart, posto que se sabe de suas relações com a morte e a finitude e ela, a ética. Coloca-se como música encantadora sob um único compromisso de não extinguir a raça humana do planeta, embora se saiba o nosso fim individualmente, mas não como ideia, não como esperança. Nesse caso prático retratado, o Ministério Público não poderia impe- dir o licenciamento ambiental se os técnicos do órgão licenciador (SEMA/ MT) autorizaram o enchimento da barragem sem a retirada total na flores- ta com base em estudos de modelagem matemática. Contudo, buscou-se responsabilizar cada técnico que emitiu a sua aquiescência, bem como foi proposta uma Ação Civil Pública contra a empresa e o estado de Mato Grosso. A grande lição a que se chega é que precisamos da participação popu- lar, especialmente dos mais vulneráveis, minorias, povos tradicionais, indí- genas, todos, quando houver a tomada de decisão desses empreendimentos energéticos e, para tanto, sugere-se: a) Acompanhamento das ações e estudos da EPE para que a sociedade civil opine diretamente sobre os mesmos, apresentando contestações técnicas de suas necessidades, levando-se em conta que hoje há sobra de energia produ- zida no Brasil, conforme site da ONS (Operador Nacio- nal de Sistema Elétrico); b) Reclamação formal junto à OIT do Brasil denunciando que a Resolução 169 é aplicada somente após os estudos da EPE e não junto ou mesmo antes, o que torna a norma da OIT ineficaz e, portanto, necessita urgentemente ser alterada a sua aplicação;

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