Ecologia Integral: abordagens (im)pertinentes - volume 1

Pautando tomadas de decisão em empreendimentos energéticos:... 135 Diante dessa realidade, surge a figura do filósofo Hans Jonas, conside- rado o primeiro a se preocupar com o agir ético na utilização dos recursos naturais. Em sua celebrada obra Das Prinzip Verantwortung: Versucheinerethicfür die Technologische Zivilisation (JONAS, 2006), Hans Jonas possui uma lei- tura interessante de alargamento do conceito de ética kantiana ( sapere aude ) que ultrapassa o lema do homem como fim em si mesmo e lança olhares de responsabilidade em relação às futuras gerações, alargando o foco ao trazer elementos extra-humanos como parte da responsabilidade da ética e, por fim, reinventa o mote kantiano de, além de cuidar do futuro, fazer da pró- pria natureza um fim em si mesmo. Assim, Hans Jonas disparou o gatilho de análise da transgeracionalidade questionadora do Aufklänrung como razão infinita exploradora dos recursos naturais e criou a ética da responsabilidade por consequência. Ele deixa evi- dente que o pensamento ético filosófico de então ainda não estava voltado para a possibilidade de destruição do planeta, cuja possibilidade foi apresenta- da na Segunda Guerra com a bomba nuclear e, ainda, acreditava-se na infinita capacidade regeneratória do meio físico, bem como ser este também simples coisa criada para a felicidade do homem: o genuíno fim em si mesmo. Se Kant ordenou sapere aude no texto Beantwortung der Frage: Was ist Aufklarung? (KANT, 1784), Jonas, ao contrário, proclamou o que podemos traduzir como conscious aude , isto é, “ouse ser consciente, responsável”, assu- mindo os seus atos tecnológicos perante as futuras gerações (JONAS, 2006). Destarte, inspirada na metodologia do conscious aude da obra de Hans Jonas Princípio Responsabilidade (2006) sobre o meio ambiente, podemos resumir o seguinte sobre a sua aplicação prática no presente trabalho: a. Preocupar-se não somente com a ética do presente ( Ge- genwartsethik ), como o imperativo kantiano de reciproci- dade no tratamento, mas também com a ética do futuro ( Zukunftsethik ) – a transgeracionalidade – de forma a preservar a vida dos que virão em um nível de dignidade aceitável; b. Denunciar o “racismo ambiental”; c. Ouvir o clamor das coisas mudas, vivas ou não (JONAS, 2004, p. 122), também chamado de “elemento extra-hu- mano”, como parte integrante da ética, uma vez que o princípio vida precisa tornar-se regra e não exceção;

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