Ecologia Integral: abordagens (im)pertinentes - volume 1
Adevanir Aparecida Pinheiro e Camila Botelho Schuck 104 O problema de conceber o racismo dentro desta esfera é que ela res- tringe a concepção estrutural, tendo como solução apenas o campo jurídi- co, no qual os sujeitos criminalizados pela prática de racismo são definidos como um desvio da curva da suposta democracia racial vigente. O racismo individual está contemplado dentro do racismo ambiental; entretanto, se visto como única forma a ser combatida, pouco efeito causa nas estruturas sociais. Dentro dessa concepção que muitas vezes carrega uma carga essen- cialista, a legalidade é o único propósito, apagando, deste modo, os inúme- ros casos de racismo que são cometidos pelos agentes da Lei, por líderes re- ligiosos e políticos ( ALMEIDA , 2019, p. 26). Por isso, torna-se fundamental a educação das relações étnico-raciais não apenas no espaço acadêmico, no político e religioso. O segundo tipo de racismo, definido como institucional, se relaciona com o entendimento do que envolvem as relações de poder entre os que definem as instituições e os que são sujeitos desta. Almeida (2019) define esta concepção da seguinte forma: A principal tese dos que afirmam a existência de racismo institucional é que os conflitos raciais também são parte das instituições. Assim, a de- sigualdade racial é uma característica da sociedade não apenas por causa da ação isolada de grupos ou de indivíduos racistas, mas fundamen- talmente porque as instituições são hegemonizadas por determinados grupos raciais que utilizam mecanismos institucionais para impor seus interesses políticos e econômicos (ALMEIDA, 2019, p. 28). Logo, podemos pressupor o domínio dos brancos e brancas nas ins- tituições – públicas, acadêmicas, políticas, empresas privadas – como que construídas através de regras e normas que impedem a ascensão da popu- lação negra, sobretudo das mulheres, nos espaços de decisão deste espaço. O próprio racismo ambiental tão visivelmente desenhado na distribuição territorial da sociedade e que é a expressão mais visível da existência do racis- mo estrutural, acaba, muitas vezes, também sendo reproduzido nas próprias instituições. O racismo institucional tende a reproduzir o racismo estrutural e ambiental. Segundo Silvio Almeida, o racismo estrutural busca dar conta do racis- mo para além das instituições, visto que se há racismo nas normas e regras estabelecidos por esta, tal fenômeno é apenas um reflexo da sociedade que produz estas instituições. Como o autor explica, as instituições não criam o racismo, apenas o reproduzem (ALMEIDA, 2019, p. 34). Dentro dessa
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