Sistema do direito, novas tecnologias, globalização e o constitucionalismo contemporâneo: desafios e perspectivas

99 CONSIDERAÇÕES E PREOCUPAÇÕES COM A SAÚDE DO TELETRABALHADOR NO BRASIL EM UM CONTEXTO PANDÊMICO, COMBINANDO RECOMENDAÇÕES NACIONAIS COM AS DA OIT, OBJETIVANDO O RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS1 Raquel Von Hohendorff2 Introdução Outubro de 2020. Ano muito estranho este; tempo de aulas virtuais, de isolamento social, de confinamento, de adaptações, de teletrabalho – tudo em função do novo coronavírus, que desde o final de 2019 ronda o planeta Terra – situação que, para muitos, era inimaginável, eis que vivida apenas antes, em 1918, com a grande gripe. E que, infelizmente, por conta de inúmeros fatores criados por nós, seres humanos, deve se tornar cada vez mais frequente (e será que estamos preparados?). O objetivo deste texto é apresentar a necessária discussão acerca da hipervulnerabilidade dos trabalhadores no Brasil, especialmente aqueles que, por conta da pandemia, migraram, de um dia para outro, para o teletrabalho. Teletrabalho que, hoje, em outubro de 2020, apenas está disciplinado em nossa Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em poucos artigos, que quase nada dizem por serem repletos de conceitos indeterminados e abertos. Mas que, acreditem, existe uma esperança de mudança, eis que há um anteprojeto de lei em elaboração 1 Resultado parcial das investigações desenvolvida pela autora no âmbito do Projeto “Sistema do Direito, novas tecnologias, globalização e o constitucionalismo contemporâneo: desafios e perspectivas” com apoio financeiro concedido pela Fundação de Amparo à Pesquisa no Estado do Rio Grande do Sul – FAPERGS Edital FAPERGS/CAPES 06/2018 – Programa de internacionalização da pós-graduação no RS e também no Projeto Transdisciplinaridade e Direito: construindo alternativas jurídicas para os desafios trazidos pelas novas tecnologias, com apoio financeiro concedido pela Fundação de Amparo à Pesquisa no Estado do Rio Grande do Sul – FAPERGS Edital 04/2019 Auxílio Recém-Doutor. 2 Doutora e Mestra em Direito Público pelo Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, RS, Brasil. E-mail: rhohendorff@unisinos.br. DOI: https://doi.org/10.29327/529171.1-6

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