Sistema do direito, novas tecnologias, globalização e o constitucionalismo contemporâneo: desafios e perspectivas

87 O uso moral e paternalista do Direito Penal: desafios do punitivismo jurídico... 3. Distorções do alargamento do princípio do dano O princípio do dano apresenta limites para o uso do direito penal e para o jus puniendi , muito embora esses limites não sejam completamente respeitados nos sistemas jurídicos e, não raras vezes, a punição legal torna-se um instrumento de abuso de direitos humanos porque expande e ultrapassa todos os limites cabíveis e legítimos. Além disso, não é difícil mostrar que o direito penal se presta ao arbítrio das liberdades. A criminalização inflacionária de condutas e o encarceramento em massa revelam os usos e abusos do direito penal. Com efeito, o ponto que quero destacar, no presente trabalho, diz respeito ao uso da punição e da pena criminal para a resolução de problemas morais, e não de conflitos e litígios estritamente jurídicos. Quero observar que há um alargamento na concepção de dano para incluir no bojo do direito penal condutas e comportamentos que são meramente morais, e não jurídicas, e isso ocorre em razão da própria concepção de dano adotada por juristas e legisladores quando dizem o que é crime e qual a pena que recairá sobre o criminoso. 3.1. O moralismo legal A inflação de tipos penais para resolver problemas e desavenças morais, assim como a punição e a execução de penas para crimes que não ocasionaram danos estritamente jurídicos, revelam o primeiro equívoco com o direito penal e diz respeito ao seu uso moral, ou moralista, com o intento de corrigir a moralidade, punindo e impondo pena contra aqueles que cometeram meros erros morais, para os quais não se deveria chamar a tutela do direito penal. A isso denominamos moralismo legal ou jurídico. Para compreender o moralismo, é preciso observar que o fenômeno moral se constitui no campo dos valores, tais como o bem e o mal, o certo e o errado, o justo e o injusto. A moralidade diz respeito ao modo pelo qual o ser humano concebe esses valores, ao seu comportamento em relação a eles, um comportamento que não só revela o seu ponto de vista sobre os valores morais, como também nos mostra uma vontade de impor esses valores aos demais. A moralidade, além de se constituir no campo dos valores, também nos mostra que esses valores podem ser impostos, a partir de deveres, aos outros.

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