Sistema do direito, novas tecnologias, globalização e o constitucionalismo contemporâneo: desafios e perspectivas

Jorge Bacelar Gouveia 52 monopartidariamente composta pelo MPLA, da Lei nº 12/91, de 6 de maio, supostamente de revisão à LCRPA1975 e intitulada “lei de revisão constitucional”. O texto aprovado por esta Lei de Revisão Constitucional nº 12/91 seguiu, no fundamental, à sistematização estabelecida na LCRPA1975, com os seguintes títulos, num total de 100 artigos: - Título I – Princípios Fundamentais - Título II – Direitos e Deveres Fundamentais - Título III – DosÓrgãos do Estado Capítulo I – Princípios Capítulo II – Presidente da República Capítulo III – Assembleia do Povo Capítulo IV – Comissão Permanente da Assembleia do Povo Capítulo V – Governo Capítulo VI – ÓrgãosLocais do Estado Capítulo VII – Da Justiça - Título IV – Defesa Nacional - Título V – Símbolos da República Popular de Angola - Título VI – Disposições Finais e Transitórias IV. Simplesmente, qualquer semelhança entre a Lei nº 12/91 e a LCRPA1975 era apenas meramente formal, dado o fato de terem sido introduzidas alterações estruturais na ordem constitucional pré-existente, mudando-lhe radicalmente a identidade, pela consagração de um Estado de Direito Democrático, o que podia comprovar-se pelos seguintes elementos: - a abolição à referência ao papel do MPLA como partidoúnico de vanguarda e à construção da sociedade socialista : “A República Popular de Angola é um Estado democrático de Direito que tem como fundamentos a unidade nacional, a dignidade da pessoa humana, o pluralismo de expressão e organização política e o respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais do homem, quer como indivíduo, quer como membro de grupos sociais organizados”; (Art. 2º da LCRPA1991.) - a alusão ao pluripartidarismo e ao sufrágio direto e universal na escolha dos titulares dos órgãos políticos : “O povo angolano exerce o poder político através do sufrágio universal

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