Sistema do direito, novas tecnologias, globalização e o constitucionalismo contemporâneo: desafios e perspectivas

Jorge Bacelar Gouveia 46 Era um texto longo, com 183 artigos, e que oferecia a seguinte arrumação sistemática: - Preâmbulo - Parte I – Disposições gerais - Título I – Do Estado e da soberania - Título II – Da Nação Angolana - Parte II – Dos órgãos de soberania - Título I – Dos órgãos actuais - Título II – Dos órgãos constitucionais - Parte III – Do poder judicial - Parte IV – Da política social, econômica e cultural - Título I – Da política social e econômica - Título II – Da política cultural - Parte V – Da administração regional e local - Parte VI – Da administração financeira - Parte VII – Do domínio público e privado do Estado - Parte VIII – Da defesa e segurança - Parte IX – Da cooperação entre Angola e Portugal - Parte X – Disposições transitórias Mas esta Lei Fundamental nunca chegaria a efetivar-se em virtude dos acontecimentos dos meses seguintes e a proclamação da independência de Angola – que se conservaria na data anunciada de 11 de novembro de 1975 – surgiria com um outro texto constitucional aprovado pelo Comité Central do MPLA no dia anterior, não tendo aquela lei sequer logrado vigorar para o Estado Angolana nascente. 4. A Lei Constitucional da República Popular de Angola de 1975, as suas revisões e a I República (1975-1991) I. A proclamação da independência de Angola deu-se a 11 de novembro de 1975, altura em que passou a vigorar a sua primeira Constituição, com a designação de “Lei Constitucional da República Popular de Angola” (LCRPA), de 1975, com 60 artigos e a seguinte sistematização inicial14 : 14 Aprovada por aclamação pelo Comitê Central do MPLA em 10 de novembro de 1975.

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