Miguel Tedesco Wedy 30 reito premial mais forte) e as esferas que detém efetivo poder de mando. Sem tal modificação, o que se pode vislumbrar é apenas o empoderamento cada vez mais robusto das organizações criminosas vinculadas ao tráfico. 2 Segundo fator Mas há um segundo fator que vem contribuindo para o aumento do encarceramento: a tradição inquisitorial do sistema processual penal brasileiro e a sua conjugação com os avanços das novas tecnologias. E, aqui, indiscutivelmente, a denominada operação Lava-Jato contribuiu decisivamente, ao sustentar sempre a ideia do juiz como gestor da prova em processo penal, seja na fase da investigação, seja na fase processual, bem como a sua integração com as novas tecnologias em matéria de meios de obtenção de provas. O notável é que a população aplaude mais rigor, mais punição e mais prisões. Os juízes mais duros são os mais populares. Porém, o sistema penal brasileiro tem uma média de reincidência que alcança 70%. 3 Ou seja, há um círculo vicioso: quanto mais se prende, maior é a população carcerária, quanto maior a população carcerária, maior tem sido a reincidência. Quanto maior a reincidência, maior o número de presos e, assim, sucessivamente. A lei impõe ao juiz uma atuação que reforça as agências de controle, especialmente quando se trata do tráfico de drogas. A lei brasileira, em decorrência de nossa tradição romano-germânica, acaba por reforçar o papel de intervenção do juiz no processo penal. E isso é ainda mais potencializado, com o notável avanço das novas tecnologias. E aí se impõe indagar: o que diferencia um sistema inquisitorial de um sistema acusatório? No sistema inquisitorial, os processos são secretos, escritos, não há separação entre acusador e julgador, a gestão da prova está nas mãos 2 Por óbvio que aqui não deve desprezar e esquecer a ineficácia do Estado brasileiro em atender políticas sociais nos locais de risco, um fato também determinante na cooptação de jovens para o tráfico de drogas. Atacar esse problema exige, obviamente, uma atuação multidisciplinar que vá para além de uma base meramente normativa. 3 Dados do Departamento Penitenciário Nacional.
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