Sistema do direito, novas tecnologias, globalização e o constitucionalismo contemporâneo: desafios e perspectivas

Gerson Neves Pinto 288 legítima defesa (AQUINO, 2001, II-II, q. 64, a. 7) ou de eutanásia. Se especificamos: ‘matar um homem inocente’ acrescentando uma circunstância, por exemplo, o por que, neste caso, as coisas mudam: “matar um homem inocente para roubar-lhe o dinheiro” seria certamente intrinsecamente mal. Como afirmam os defensores da casuística Jonsen e Toulmin (1988), a diferença entre uma abordagem axiomática e uma taxonômica para a ética torna-se claro se nós contrastamos o modo no qual Tomás de Aquino e outros escritores medievais usaram o termo em Latim absolutus, absolute e seus cognatos correspondentes absoluto e absolutamente . Escrevendo numa tradição retórica da ética aristotélica, Tomás de Aquino descreve uma ação como má absolute , oumalum in se ; mas assim fazendo, ele não está declarando que é má necessariamente e universalmente, de modo invariável e sem exceções, mas sim que ela é má prima facie , isto é, antes de ser considerada suas circunstancias particulares, como afirma Tomás de Aquino: Ora, algo pode ser à primeira vista considerado, de modo absoluto, bom ou mal; ao passo que considerado com outra coisa, e esta é uma consideração conseqüente, seja exatamente o contrário (AQUINO, 2001, I, q. 19, a. 6, ad 1 ). Neste ponto podemos perceber que o julgamento moral para Tomás de Aquino não é independente de uma racionalidade prática. Esta racionalidade prática implica que sejamos sempre atentos às circunstancias particulares da ação. Ela não seria por isso mesmo baseada em regras universais aplicáveis a todos os casos. Ela supõe, no entanto, que a deliberação repouse sobre a descrição rigorosa das ações consideradas e esta descrição impõe, às vezes, categoricamente que tal e tal ação seja proibida (ANSCOMBE, 2008, p. 27). 4. Considerações finais Com o estudo desenvolvido neste presente artigo, pôde-se perceber que um dos principais equívocos das teorias que tentam fundamentar a bioética seja a questão de exigir princípios morais rígidos e universais. Esta questão da insuficiência do principialismo, com relação a sua incapacidade de dar conta do pluralismo e de sua tendência a reduzir o conjunto da reflexão moral a um denominador comum, levou a

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