Sistema do direito, novas tecnologias, globalização e o constitucionalismo contemporâneo: desafios e perspectivas

Gerson Neves Pinto 286 a possibilidade ou não da existência de um padrão ou regra de medida no interior das ações virtuosas. Tomás de Aquino vai propor, como sendo esta medida da virtude nas ações, a doutrina do justo meio. Trata-se, assim, de interrogar sobre a natureza própria desta regra e sobre os seus limites. Como nos afirma Tomás de Aquino, a mediania em questão não é uma mediania aritmética, mas uma mediania por relação a nós. 8 Tomás de Aquino afirma, primeiramente, que existe um grau de incerteza e variação nas regras formuladas de forma universal. Deste modo, ele conclui que existe sempre um modo adequado de julgamento em nossas ações: esta é a ação que não peca nem pelo excesso nem pela falta. Ao contrário, ela é uma certa mediania e, na medida em que ela visa o meio e age, ela é uma ação virtuosa. Uma questão que se impõe neste ponto é a de saber se este critério da mediania como sendo um certo meio termo entre o excesso e a falta deve ser concebido como alguma coisa meramente formal e abstrata. Se concebido desta forma, ele significaria simplesmente que agir segundo o justo meio é agir como se deve e, desta forma, não diria nada sobre a realização da ação ela mesma. Neste caso, restaria a cada sujeito determinar a justa medida por si mesmo e de forma completamente subjetiva. A doutrina do justo meio, na medida em que estabelece que a ação virtuosa é alguma coisa entre o excesso e a falta seria incapaz de nos fornecer informações úteis para a ação humana. A doutrina da mediania ( medietas ) simplesmente enunciaria um julgamento do tipo tautológico ou analítico tal como “agir de maneira virtuosa implica observar o justo meio”. Se esta fosse a interpretação da casuística em relação às circunstancias e o justo meio, estaríamos reduzindo a casuística a algo muito próximo do seu opositor, o principialismo. Mas, para evitar uma compreensão da noção de justo meio em uma perspectiva puramente formal, Tomás de Aquino irá determinar o caráter preciso dessa regra prática. Para o autor, não basta definir o justo meio como sendo um conjunto de regras gerais sobre como deve agir o homem virtuoso. Ele se interroga sobre a natureza própria dessa regra e sobre os seus limites. Para bem compreender a doutrina da medietas , é necessário lembrar que, para a determinação do justo meio, é fundamental avaliar 8 Tomás de Aquino, 2000, lib. 2 l. 6, 80-91.

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