Sistema do direito, novas tecnologias, globalização e o constitucionalismo contemporâneo: desafios e perspectivas

283 O desenvolvimento tecnocientífico e a questão bioética dos limites das novas tecnologias seres vivos em geral, sobre a base da constatação universal da fragilidade, da finitude e da mortalidade dos seres (KEMP; RENDTORFF, 2001, p. 869, trad. nossa). Entretanto, esta abordagem que tenta colmatar a questão da tomada de decisões a partir de princípios, encontra também muitas dificuldades, das quais algumas serão tratadas a seguir neste artigo. 3. A Bioética como razão prática As manifestações do principialismo através de máximas condicionadas, com os princípios agindo de pressuposto para a análise ética, faz com que os estes pareçam construções ad hoc . De fato, sem unificação, cada princípio apenas representa alguma ênfase historicamente importante, sem as teorias de fundamento: autonomia, beneficência, não-maleficência e justiça. Para mais, a ausência de unificação resulta em uma falta de cuidado e observação às circunstâncias específicas e às particularidades do caso concreto. Logo, a universalização abstrata concebida por meio de princípios não seria suficiente para compor todo o processo de tomada de decisão (JUNGES, 1999). Uma das principais críticas que será endereçada ao paradigma do principialismo, será realizada por aqueles que integram a chamada abordagemcasuística, cuja obra de referência atualmente éO Abuso da Casuística – a história do raciocínio moral , de Albert Jonsen e Stephen Toulmin (1988), que apresenta esta corrente da bioética. Como o próprio título indica, se trata também de denunciar os abusos perpetrados pela casuística clássica, contudo ressalvando a fecundidade e atualidade do método. Em relação às duas correntes dominantes, o paradigma principialista, como vimos, é o modelo de bioética mais difundido e baseia-se no método dedutivo. Os autores propõem os quatro princípios orientadores da ação acima referidos. Estes princípios não apresentam hierarquia entre si, logo, em caso de conflito entre si, a situação em causa e suas circunstâncias é que indicarão o que deve ter precedência. Já o paradigma casuístico, por sua vez, utiliza-se do método indutivo (partindo dos casos particulares para os gerais), incentivando a análise de caso por caso, num plano analógico. Não se apoia em quaisquer princípios orientadores para a ação. Cada caso deve ser examinado com suas características paradigmáticas, estabelecendo-se comparações e

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