Sistema do direito, novas tecnologias, globalização e o constitucionalismo contemporâneo: desafios e perspectivas

Gerson Neves Pinto 280 em 1974, nos Estados Unidos, aComissão Nacional para Proteção de Sujeitos Humanos nas Pesquisas Biomédicas e Comportamentais , no sentido de averiguar os respectivos acontecimentos denunciados. Em 1978 esta comissão apresentou o relatório das pesquisas realizadas intitulado Relatório Belmont: Princípios Éticas e Diretrizes para a Proteção de Sujeitos Humanos nas Pesquisas . 1. Relatório Belmont Em meados da década de 1970, vieram a público diversos escândalos envolvendo pesquisas científicas com pacientes fragilizados – “social e mentalmente” –, os quais foram classificados como “eticamente injustificáveis”. Um dos elementos mais destacados pela opinião pública estadunidense foi o fato de que o desenvolvimento dessas pesquisas não considerava o devido consentimento dos sujeitos envolvidos. A título de exemplo, destaca-se o vergonhoso episódio de Tuskgee. No período de 1932 a 1972, o Serviço Público de Saúde dos Estados Unidos realizou um estudo, na cidade de Tuskegee, Estado do Alabama, cujo objetivo era observar a progressão natural da sífilis sem o uso de medicamentos. Para tanto, utilizaram-se de pessoas negras como cobaias, as quais não deram seu consentimento de modo a participar do experimento, nem foram informadas sobre seu diagnóstico3 . Neste panorama, sobretudo na sociedade americana dos anos 70, surgiram reflexões sobre o comportamento do homem nos vários campos do conhecimento, mas, especialmente, no campo da saúde e a relação do papel do Estado. Abriu-se a porta ao Estado de Bem-estar Social ( Welfare State ), colocando-o como agente protetor dos cidadãos. Conjuntamente, nesse momento, a comunidade científica voltava suas reflexões para temas da revolução biotecnológica, como eugenia, transumanismo e liberdade de expressão científica. Por conseguinte, é com base nessas reflexões e na constante inobservância dos direitos humanos e das normativas éticas na área da saúde que surgem as Comissões de Ética, como um caminho para mediar os dilemas éticos e defender os direitos humanos essenciais, em especial a dignidade das pessoas envolvidas nas pesquisas médicas. 3 Dados do Centers for Disease Control and Prevention Disponível em: https://www.cdc. gov/tuskegee/timeline.htm. Acesso em: 4 ago. 2020.

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