Anderson Vichinkeski Teixeira 24 mitindo que todos possam agregar informações sobre possibilidades de tratamento da COVID-19, mas somente o primado da racionalidade científico-instrumental daquela dada ciência dirá qual hipótese é ou não aceitável. Por consequência, a consolidação da transversalidade e da reflexividade como os mecanismos principais de gestão da informação parecem ser processos necessários para a melhor gestão das crises globais. A reflexividade promove o “constrangimento epistêmico” na medida em que qualifica o debate, dando prevalência ao conhecimento especializado, técnico, científico, em detrimento de suposições advindas do senso comum. Quanto à transversalidade, é mecanismo fundamental não apenas para o controle na produção da informação, mas sobretudo para que os dados trazidos sejam avaliados em sua dimensão de veracidade, de factibilidade, isto é, para que os dados aportados possam ser confirmados em experimentos semelhantes por outros pesquisadores. Enfim, a dimensão global das novas crises demanda soluções que se mostrem em condições de superar os tradicionais paradigmas estatalistas e promovam uma verdadeira governança global democrática. Referências ARON, Raymond. Les désillusions du progrès. Essai sur la dialectique de la modernité. Paris: Gallimard, 1996. COSTA, Pietro. Lo stato di diritto: un’introduzione storica. In: COSTA, Pietro; ZOLO, Danilo (orgs.). Lo stato di diritto. Teoria, storia, critica. Milão: Feltrinelli, 2002. FIORAVANTI, Maurizio. Appunti di storia delle costituzioni moderne: le libertà fondamentali . Turim: Giappichelli, 1995. FIORAVANTI, Maurizio. Stato e costituzione. In: FIORAVANTI, Maurizio (org.). Lo Stato moderno in Europa : istituzioni e diritto. 7. ed. Roma; Bari: Laterza, 2007. FIORAVANTI, Maurizio. Costituzionalismo. Percorsi della storia e tendenze attuali . Roma; Bari: Laterza, 2009. FORSTHOFF, Ernst. Stato di diritto in trasformazione. Milão: Giuffrè, 1973.
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