Sistema do direito, novas tecnologias, globalização e o constitucionalismo contemporâneo: desafios e perspectivas

191 Constitucionalismo e democracia Importa levar a sério estas diversas análises acerca do sentido do constitucionalismo contemporâneo. Primeiro, porque, para falar como Montaigne, “nunca temos absoluta certeza quanto ao fundo da nossa loja”. Segundo, porque estas análises exigem cada vez mais rigor acadêmico na apresentação deste novo constitucionalismo. Em último lugar, porque conduzem a uma reflexão acerca dos motivos destes diferentes aspectos de inteligibilidade deste constitucionalismo. Sem pretender identificá-las de forma exaustiva, cumpre destacar uma destas razões constantes de todos estes escritos críticos: a adesão a uma definição essencialista da democracia. É, com efeito, em nome da democracia eleitoral e do sufrágio universal como único princípio de legitimidade democrática que se considera que “a democracia pela constituição” estabelece um regime político liberal, aristocrático ou contra os cidadãos. Esta forma de compreender o sentido do constitucionalismo contemporâneo leva à naturalização de uma forma histórica de democracia que impede de pensar o tempo presente. A forma eleitoral da democracia, que é produto da história, é uma forma superável da democracia; este é o espírito da noção de “democracia contínua” que propus, em 1992, e venho sustentando desde então. “Contínua”, para enfatizar o fato de que a democracia não se cristaliza nos momentos eleitorais; para dizer, também, que ela se constrói ao descomplexificar os múltiplos ritmos políticos; para ressaltar que este processo assume formas variadas, das quais a forma jurisdicional é uma delas. Igualmente, para asseverar que a constituição é este lugar em que estes diferentes ritmos, eleitorais ou não, podem articular-se de forma coerente e ganhar sentido. Para dizer, enfim, e mais modestamente, que a democracia será sempre um horizonte! Referências BLACHER, P. Volonté générale et contrôle de constitutionnalité . Paris: Dalloz, 1999. 246 p. BRUNET, P. Le juge constitutionnel est-il un juge comme les autres? Réflexions méthodologiques sur la justice constitutionnelle. In : JOUANJAN, O.; GREWE, C.; MAULIN, E.; WACHSMANN, P. (orgs.). La notion de justice constitutionnelle . Paris: Dalloz, 2005. p. 115-135.

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