Sistema do direito, novas tecnologias, globalização e o constitucionalismo contemporâneo: desafios e perspectivas

Daniele Weber S. Leal 156 direito , para cuja construção serão necessários juristas críticos, corajosos e criativos. Este é o desafio. (grifo nosso). O desenvolvimento sócio econômico que ocorrerá com o advento e implementação das nanotecnologias nos mais diversos processos produtivos não pode deixar de considerar a sustentabilidade e a justiça ambiental, promovendo sempre os ideais de uma responsabilidade planetária e de um não retrocesso ambiental. E, para o Direito, resta a questão: é preciso sair do castelo da certeza, que não possibilita a visualização completa da realidade que se apresenta ao jurista e ao Direito, para um espaço de incerteza, em um cenário novo e desafiador que a criatividade humana está desenhando por meio das nanotecnologias e que precisará ser albergado pelo Direito (ENGELMANN, 2013). Ao Sistema do Direito, em função de ser um dos responsáveis pela avaliação e regulação dos impactos gerados pelas nanotecnologias, bem como do gerenciamento de riscos, cabe o desafio de aprender a trabalhar juntamente com outros sistemas, de forma a permitir uma melhor comunicação interssistêmica, e um desenvolvimento nanotecnológico de modo sustentável. A obrigação e responsabilidade com o dever de cuidado para com o Planeta, objetivando o bem-estar das atuais e futuras gerações, tornam-se imprescindíveis para a gestão dos riscos nanotecnológicos, tendo a economia circular como condição de possibilidade para a gestão do risco. Desta maneira, uma vez demonstrada a importância da adoção de medidas sustentáveis no manejo dos resíduos nanotecnológicos, é possível que esta sustentabilidade esteja ligada aos princípios da Economia Circular, que se comportam como um paradigma para a sociedade atual, eis que contém em sua estrutura os papéis de herói e vilão de uma das tecnologias da Quarta Revolução Industrial, carregando dentro de si tanto possíveis soluções quanto inevitáveis riscos. 4. Considerações finais As nanotecnologias são um excelente exemplo de inovação, que está se desenvolvendo rapidamente sem uma estrutura regulatória específica e com falta de atenção suficiente à gestão de risco necessária e à

RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz